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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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Partido
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Date
collapse1988
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01 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 117 - .................................. I - (mantido) II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. III - (O inciso II do projeto passa a ser inciso III). 
 Parecer:  O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi- caria ininteligível, na hipótese. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Parágrafo único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente di Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formados pelos sindicatos da jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 122. .................................. § 1o. - É obrigatório a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, aposentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às dotações orçamentárias próprias parte proporcional resultante do excesso da arrecadação verificado no exercício. 
 Parecer:  Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4, e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo, rejeito a emenda 2p00810-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título III) o seguinte parágrafo que passa a ser o terceiro desse artigo: Art. § 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas, de qualquer natureza, em terrenos públicos ou particulares, inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às praias, salvo caso de áreas consideradas de interesse da Segurança Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú- blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias. A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio- nal. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da seção II, do Capítulo I, do título IV. Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine" as expressões: Art. 178 (...) b) templos de qualquer culto, salvo quando utilizados para pregação ou ação de atividades políticas, partidárias ou ideológicas. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir da imunidade tributária os templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí - ticas, partidárias ou ideológicas. Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei- to usual de templo - local destinado à realização de ativida- des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu- cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto". Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren- da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni- dade tributária. Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas. De todo desnecessária, portanto, a especificação preten- dida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do Título IV Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Estadual, a qual disporá que a remuneração dos Vereadores será por sessão a que comparecer. 
 Parecer:  Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti- tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi- caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti- mos - reconhecendo-lhe o mérito. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 42 do artigo 6o. do Projeto de Constituição: Suprima-se do é 42 do art. 6o. as expressões "civis e militares". o dispositivo emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 42 - É livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada mediante solicitação do interessado." 
 Parecer:  A proposição dispõe que "é livre a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, e será prestada median- te solicitação do interessado". O Relator aprovou para essa matéria, tratada no §42 do art. 6o., a redação constante na Emenda Coletiva no. 2037-2. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se onde couber um parágrafo ao artigo 6o., com a seguinte redação: "é . A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância dos prazos legais, causem danos às partes." 
 Parecer:  Pela rejeição. É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes. Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten- dido. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se ao art. 247 a seguinte redação: "Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas púlicas, podendo em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como utilidade pública". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am- pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu- cação. Considerando o clamor geral para a necessidade de melho- rar a qualidade do ensino público como única forma de se de- mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também, que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada, de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação: art. 16. .................................... ............................................ § 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que não tenham se afastado do cargo até 6 meses antes da realização das eleições, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se adaptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um parágrafo, entre os parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes. "Art. 44. .................................. § 8o. Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às percebidas, respectivamente, na área municipal, pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários de Estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei- to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço público municipal, estadual e federal, respectivamente. A medida proposta já está regulada, em termos correspon- dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar- tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 178, II Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde couber: "Art. 178 - ................................ ............................................ II - ........................................ - os rendimentos do trabalho assalriado, ressalvados os casos que a lei nomear'. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que a lei nomear. Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável, diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis, nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú- blico que penaliza a economia nacional. Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa- dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a política de redistribuição da renda nacional. Pela rejeição.- 
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 Título:  EMENDA:01394 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I ("Disposições Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde couber: "Art. - É vedado aos Estados e Municípios contratar, a qualquer título, empresas privadas para tratar de questões de seu intersse junto a órgãos públicos ou instituições financeiras". 
 Parecer:  Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda, acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so- bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa- rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra- sileira. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. ............................................ III - ...................................... ............................................ b) após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre- visto no projeto para aposentadoria voluntária. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01563-8. 
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 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio Ambiente') do Título "VIII', onde couber: "Art. É vedado a fabricação e o despósito de dejetos de material radioativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei'. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra- ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica- ção e o depósito de material radiativo a distâncias inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros urbanos, salvo casos explícitos em lei". Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati- vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re- jeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01461 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o artigo com a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os beneficiários, para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais.' 
 Parecer:  O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua criação, o pagamento do benefício de: I - pensão: a) por tempo de mandato; b) por tempo de contribuição; c) por tempo de serviço; d) por invalidez; e) por morte. E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au- xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982). Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário (aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup- ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586, de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao mandato interrompido. São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela rejeição da presente Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte redação: Art. 236. - ................................ é - O cônjuge supérstite não perderá o direito à pensão se contrair novo matrimônio. 
 Parecer:  É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236 do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo matrimônio. Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - Concede-se, anistia, aos militares da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985, assegurado todos os direitos como se na ativa estivessem computando-se o período de afastamento como de efetivo serviço até a data da presente promulgação. 
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro- berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros, juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte- cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de 1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua- nabara. Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu- mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia. Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia foi objeto de solução devidamente amadurecida. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01464 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se um parágrafo onde couber no Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos. "é .... É dissociável do direito a integridade física e mental o relativo a segurança pessoal e a autodefesa." 
 Parecer:  Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde couber, a dissociação do direito à integridade física e moral a segurança pessoal e a autodefesa. A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do Projeto. Pela REJEIÇÃO. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01465 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII, cap. II - Seção I) Substitua-se a redação do art. 232, pela seguinte: Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever do cidadão, da família e do Estado. 
 Parecer:  Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232 do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ". Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç ão de função pública e à estatização de todas as atividades a ela relacionadas. A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen- tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada e particularista, que não considera o contexto de uma socieda de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi- vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu- lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a sua sobrevivência. Pela rejeição 
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