ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao art. 73 as expressões:
"de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", "por
iniciativa de" (inciso IV), e (VII).
" nos termos do respectivo tratado
constitutivo (inciso V); "mediante convênio"
(inciso VI).
" iniciativa da" (inciso VII).
" o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.).
" o parágrafo 2o.. "Consequentemente
suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil;
financeira......patrimonial" e "quanto à
legalidade...... renúncia de receitas". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en-
fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu-
nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional,
quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não
teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente,
tendo em vista a sua função precípua de legislar. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, para o final da alínea "b", a
expressão " em defesa dos interesses de seus
membros ou associados", constante do inciso LXXI
do art. 5o. do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se:
No art. 74, as expressões
" mista permanente a que se refere o art.
172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus
membros", "por dois terços dos membros da
comissão" e " o Tribunal". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga
a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172,
§ 1o.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se no Artigo 10 as expressões
seguintes:
"públicos"... e "profissionais ou
previdenciários". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 9o., do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe intenta suprimir dispositivo que su-
jeita os responsáveis por abusos cometidos, no caso de greve,
às penas da lei.
A proposta deve ser rejeitada por entendermos que desco-
medimentos precisam ser responsabilizados. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Pelo poder
Municipal" do art. 187 do Projeto "B". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as
expressões
"...excepcinalmente"...... conforme definido
em lei"; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 10, as expressões:
"colegiados dos "..."públicos", ficando assim
redigido o artigo.
"Art. 10 - É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o
Banco a comprar e vender títulos da emissão do
Tesouro Nacional com o objetivo de regular a
oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em
conflito com os incisos IV e V do art. 197 que
transferem para lei complementar a organização, o
funcionamento e as atribuições do Banco Central do
Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do
art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as
expressões "... interestadual e intermunicipal,
dando a seguinte redação:
"Art. 161 - ................................
I - imposto sobre:
a) ........................................
b) operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior". | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese -
jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope -
rações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e inter -
municipal e de comunicação, de competência dos Estados e
do Distrito Federal, com consequente redução do campo de
incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer
natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos -
ta.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
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