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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PDS[X]
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas "Dispõe sobre instituição de impostos". Modifica a alínea "d" do item II, do art. 8o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. a) livros didáticos 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu- tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II, "d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela- tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e- ducacional. Expressivo número de emendas contrárias à inovação le- vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 34 .................................................. § 1o. - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhes vedado, contudo, a concessão de aval de qualquer natureza, bem como realizar operações de dívida pública, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons - tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera- ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à Fiscalização Financeira e Orçamentária. ----------Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte parágrafo único: Art. 13. .................................... I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o, a seguinte redação: "É livre a contribuição sindical dos trabalhadores, ficando a critério de cada um, contribuir ou não". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 2o. a seguinte redação: "XXVI - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual". 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701102-4. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 2o. a seguinte redação: "XIII - Estabilidade e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". 
 Parecer:  REJEITADA. A estabilidade proposta no texto do Anteprojeto já vem ocorrendo em outros países capitalistas. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da quali- dade e dos lucros. Por outro lado, colocamos um fim à alta cotatividade da mão- -de-obra que é prejudicial não só para o trabalhador, como também para a nossa economia, uma vez que diminui o consumo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Seja suprimido o inciso XXIII do art. 2o do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão tem como propósito suprimir a "locação e sublocação de mão de obra", conflitando com o tex- to do anteprojeto que proíbe esse tipo de relação de traba- lho, como uma garantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se das disposições transitórias do ANTEPROJETO da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26 e seus parágrafos do 1o. ao 6o., referente a ANISTIA. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419, inciso IV. Inclua-se como inciso IV do art. 419 o seguinte: IV - os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica." 
 Parecer:  A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06230 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54. Inclua-se no art. 54, como inciso X, o seguinte, renumerando-se os demais incisos: X - Fica a União obrigada a divulgar mensalmente no seu Diário Oficial lista dos importadores e exportadores e os respectivos produtos negociados que devem conter os nomes dos negociadores, tanto do setor privado quanto do setor público, e, adicionalmente: a) o valor das importações ou exportações; b) a quantidade dos produtos e sua classificação aduaneira; c) a procedência do produto estrangeiro; d) o destino do produto nacional. 
 Parecer:  Apesar do inegável mérito da emenda trata-se de matéria específica de lei ordinária, não merecendo figurar no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06231 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 423. Art. 423. Substitua-se a expressão 65 anos por 60 anos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06232 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO art. 349, § 4o. Inclua-se no art. 349, § 4o. o seguinte: ... ficando resalvados os direitos das empresas que embora com participações societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  A ressalva de direitos, quaisquer que eles sejam, é de caráter transitório, não cabendo sua inclusão no texto do artigo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06233 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 12, INCISO III, h. Acrescente-se no art. 12, inciso III h, a expressão "e o adolescente"" em seguida à palavra infância. 
 Parecer:  Em princípio, o amparo do Estado é devido a toda a ci- dadania, inclusive aos adolescentes, que o tem amparado efe- tivamente e em larga escala. Temos que "amparo especial" só é devido à maternidade, à infância e à velhice. De resto, o dispositivo atacado remete à lei complementar o delineamento dessa garantia, quando en- tão o nobre autor da Emenda terá oportunidade de defender a sua tese. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 271. No art. 271, substitua-se o termo "gradativamente" pela expressão "dentro de 5 anos". 
 Parecer:  A fixação de prazo para a extinção de eventual imposto de guerra, seria a nosso ver matéria de lei, a qual deveria obe- decer o espírito do artigo 271 do Projeto, que vincula a gra- datividade à cessação das causas que levassem à instituição do imposto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06235 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 86. No art. 86 inclua-se como inciso III o seguinte, renumerando-se os demais incisos Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida". 
 Parecer:  Ainda que se trata de um dispositivo necessário, somos da opinião ser matéria a ser regulamentada pela legislação ordi- nária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06236 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO ART. 114, § 5. Emende-se o art. 114, no seu § 5o., substituindo a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"" por "sendo de um ano o mandato, permitida a reeleição por mais um ano". 
 Parecer:  A questão do tempo de mandato das mesas diretoras será trata- da, apropriadamente, pelos respectivos regimentos internos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06238 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96. Inclua-se no art. 96 o seguinte: ... da República, garantindo-lhe o Orçamento da União a verba de, no mínimo 1,5% (um por cento e meio) do total das receitas do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Apenas por estabelecer constitucionalmente a percentual de 1,5% do total das receitas do Tesouro, em favor do Congresso Nacional, não se garante, como pretende a Emenda, "o rompi- mento da supremacia do Executivo", nem se "estará contribuin- do para a manutenção do princípio da independência dos pode- res." As causas que obstaculizam o fortalecimento do Legis- lativo são de outra ordem, e estarão sendo combatidas a par- tir do advento da nova Constituição. Opinamos contrariamente à aprovação da Emenda, por vincular o produto da arrecadação a um determinado órgão, o que afronta o princípio consignado no artigo 292, e em face de as dota- ções destinadas à Câmara e ao Senado serem entregues em quo- tas trimestrais, compatibilizadas com a despesa total das duas Casas, fixada no Orçamento. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06239 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419 Inclua-se no art. 419, como inciso IV o seguinte: IV - Fica criado, no âmbito federal, o Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais compostos de acordo com legislação complementar. 
 Parecer:  O texto do substitutivo estabelece os princípios da ado- ção de menor. A criação de entidade para executar a políti- ca da adoção é pertinente à legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27, inciso I, b. Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a expressão "obrigatórios" por "facultativos". 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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