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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
RJ (11)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17891 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 85, do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Os servidores públicos, autárquicos, paraestatais e de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto ou leis federais, terão direito a formar o seu sindicato de classe. 
 Parecer:  O Projeto do Relator (art. 92) já prevê o direito à livre associação sindical dos funcionários. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17897 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 12, Inciso I do Projeto, alínea "j", com a seguinte redação: Alínea "j". Toda omissão de direito constitui uma lesão de direito. 
 Parecer:  A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es- tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve- res órgãos são instituidos. Operam eles no seio do Estado ou na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17901 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto. Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição a redação abaixo, com a consequente supressão dos artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de orgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de orgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so- lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen- to conveniente por parte do legislador. O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu- ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor- ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des- cobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di- reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17902 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 404. Dispositivo Suprimido: Art. 404. .................................. "Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17903 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo .Inclui no currículo das Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17905 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII item b O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54. - .................................. XII - b) - os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do Relator que se apresenta em melhores termos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17906 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o seguinte: § 6o. - Os poderes executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em texto único, orgânico e sistemático, da legislação vigente relativa a cada um dos respectivos tributos, com remissão precisa aos dispositivos legais e regulamentares, de qualquer nível, ali reunidos, sob a consequência da mitigação ou exclusão de penalidades por inobservância dos preceitos que forem omitidos ou contemplados inorgância ou assistematicamente. 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da legislação tributária. Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio- nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature- za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen- tar, como ocorre atualmente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17907 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o seguinte: § 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do Estado, sob qualquer modalidade, será conferida participaão no produto da arrecadação de dívida ativa, inclusive tributos e multas que forem aplicadas por inobservância de lei ou de regulamento, em qualquer nível, devendo prevalecer, no exercício da fiscalização, a preocupação do esclarecimento e da orientação sobre o da penalização. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro- duto da arrecadação da dívida ativa. Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu- cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17908 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II e III. Convertam-se os incisos I, II e III do art. 310, no inciso I, com a redação abaixo, conferindo-se nova numeração ao inciso IV: Artigo 310. - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra e a refinação do petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e pirobetuminoso e de quaisquer outros hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma submarina nacionais, bem assim, até onde se estender a soberania assumida pelo País, e ainda, a importação, a exportação e o transporte marítimo ou em condutos do próprio petróleo, tal como conceituado no início deste artigo, e de seus derivados, limitado o monopólio do transporte marítimo ao petróleo e seus derivados de produção nacional: II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único. O monopólio de que trata o inciso I, deste artigo não abrange a indústria petroquímica, cujas atividades serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a técnica legislativa. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17910 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 15, pela seguinte redação: A lei punirá com o crime a retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17912 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Em hipótese alguma os proventos da inatividade poderão ser inferiores ou exceder a remuneração percebida na atividade. 
 Parecer:  A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro- posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem maiores ou menores.