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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
RJ (8)
Nome
RUBEM MEDINA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28736 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-setar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, de houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28740 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a disposição seguinte: "§ 3o. - Os preços para os bens e para os serviços, quando fixados pelo Estado, deverão ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer outro gravame que desvirtue a natureza empresarial dos agentes econômicos, comprometa a sua rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua flexibilidade administrativa ou a sua competitividade no mercado interno ou externo ou desestimule as suas iniciativas voltadas para o acatamento das normas constantes da presente Constituição, sendo também vedado impor-lhes prestação gratuita de serviços, concessão de subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e condições de pagamentos fora dos padrões vigentes". 
 Parecer:  O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi- nião é objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28741 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único pela disposição seguinte: "Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica tem ação popular para questionar, sob a alegação de inconstitucionalidade, ilegalidade, irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o comportamento ativo ou passivo de quaisquer autoridades públicas ou representantes de agentes econômicos do Estado, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas as medidas judiciais previstas na lei processual genérica, para tornar obrigatória a prática do ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e ficando, em caso de insucesso, liberadade qualquer ônus a este consequente, ressalvadas, apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada má-fé e de erro grosseiro". 
 Parecer:  Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu- tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28742 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte redação: "I- contrato do trabalho, nos termos da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28743 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 3o. art. 228 a seguinte redação: "§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico". 
 Parecer:  As principais distorções relacionadas com o abuso do po- der econômico dizem respeito à tendência à concentração dos mercados que têm na oligopolização da economia seu traço dis- tintivo. Nesse sentido, a Emenda proposta é omissa, sujeitan- do-se ao risco de, pela generalidade, ser inócua quanto a sua eficácia. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28744 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o "caput"do art. 229 pela disposição seguinte: "Art. 229 - O Estado dispensará atenção à atividade econômica, zelando pela conciliação das atividades dos seus agentes com o interesse nacional, prestigiando, favorecendo e fomentando o seu desenvolvimento, podendo exercê-la em regime de associação com pessoas físicas ou jurídicas particulares, em regime de participação nestas últimas, ou, em casos especiais, em regimes autênticos de livre iniciativa e de competição, ou ainda, excepcional e transitoriamente, em regime de monopólio, para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda deva ser disci- plinado pela Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28745 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o art. 228 e seus parágrafos 1o. e 2o. pelas disposições seguintes, transformando-se em § 4o. o atual § 3o.: "Art. 228 - Somente mediante autorização legal específica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista serão instituídas, transformadas, fundidas, incorporadas, cindidas ou extintas ou poderão participar, majoritária ou minoritariamente, do capital de pessoas jurídicas de direito privado particulares, ou com estas associar-se ou coligar-se, por qualquer modo". "§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e se regem pelas mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas particulares, sendo vedado ao Estado, por qualquer modo, favorecer ou dificultar discriminatoriamente o exercício das atividades das sociedades de economia mista". "§ 2o. - Só mediante autorização legal específica e indicativa das quantidades e valores, poderá o Estado alienar qualquer parcela do capital de empresas públicas ou de sua participação no capital de sociedades de economia mista". "§ 3o. - Salvo quando houver disposição específica em contrário da lei orçamentária, os lucros que caibam ao Estado como agente econômico serão empregados na expansão e no aprimoramento tecnológico das empresas públicas e das sociedades de economia mista que os tiverem proporcionado, com os consequentes aumentos de capital social, na forma da legislação comercial genérica". 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28746 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 226 pela disposiçãi seguinte: "Art. 226 - Serão consideradas nacionais: I - a pessoa jurídica de direito privado, quando se constitui no país e enquanto nele mentém a sua sede, bem assim enquanto, de um modo direito ou indireto, mas de direito e de fato, conserva o seu capital social, em maioria, e o seu controle decisório sob a titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito público brasileiras; II - a empresa, enquanto sob a direção e a administração, de direito e de fato, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais; III - será considerada brasileira de capital estrangeiro apessoa jurídica constituída e com sede no país, que preecha os requisitos indicados no inc. I deste artigo". 
 Parecer:  O conceito de empresa nacional é tratado, de modo mais adequado, pelo Substitutivo do Relator merecendo reparos ape- nas o seu caráter restritivo ao limitar a posse do capital e o controle decisório exclusivamente a brasileiros. Pela rejeição.