ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19188 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter excepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição." | | | Parecer: | O estabelecimento de limites muito rígidos, sendo o mesmo
que proibir, descabe neste caso concreto, de vez que, embora
se pretenda uma ordem econômica fundada na livre iniciativa,
é inegável, no século corrente, a intervenção do Estado na e-
conomia, quanto mais não seja nos períodos de depressão, com
políticas de revigoramento da produção.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19212 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo tem um caráter específico, voltado para incen-
tivar a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19213 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 314, do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor-
te é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.
A nivel da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
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