ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É asssegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios." | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto
aprovado em 1o. Turno.
Suprimir as seguintes expressões do Inciso
III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo
grau."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo: Art. 99 e se é Único do Projeto
aprovado em 1. turno.
Referência: Quinto Constitucional
(indicação)
Suprimir as seguintes expressões do "caput"
do Artigo 99: "...indicados em lista sextupla
pelos órgãos de representação das respectivas
classes." E, em consequência, suprimir também as
seguintes expressões do é Único do mesmo artigo:
"Recebida a indicação...". | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda a supressão, no caput do art. 99,
a expressão indicativa de que cabe aos órgãos de representa-
ção das classes dos advogados e do Ministério Público fazer a
indicação dos respectivos membros para efeito de ocupação do
quinto a eleas reservado na composição dos Tribunais Regio-
nais Federais, nos Tribunais dos Estados e no do Distrito Fe-
deral e Territórios.
A fundamentação apresentada a teor de justificar a supres-
são proposta está no argumento de que a indicação em causa
ensejaria "intromissões políticas indesejáveis no Poder Judi-
ciário".
Não entendemos assim, data venia do nobre Autor da Emen-
da. Muito ao contrário, antes da influência política a deter-
minar a indicação, a posssibilidade de os órgãos da classe
fazerem as indicações de seus membros mais assegura que o
indicado merece a escolha feita pelos Pares, como elemento
dignificará a respectiva classe nas elevadas funções judcan-
tes. E quem tem mais interesse em preservar a classe senão
os respectivos membros? A indicação feita, aliás, fora da
classe a que caiba a vaga a preencher nos Tribunais, pode
ensejar indicações sem aquele compromisso da responsabilidade
da representação, que justifica, aliás, o elevado munus i-
nerente à função judicante, de que será investido o membro
da classe representada.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
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