ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte
redação:
"Art. 28 - ..................................
V - as terras de extintos aldeamentos
indígenas situadas em áreas urbanas"". | | | Parecer: | A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon-
tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui-
ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es-
tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos
aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados
promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas
por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada,
pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem
prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas
localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri-
mônio das unidades da Federação.
Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
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