separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
JOSÉ MOURA in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
PE (14)
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos do Capítulo II (Do Executivo) do Título V a redação proposta com a presente Emenda, com as supressões e substituições desta decorrentes, renumerando-se os demais. E acrescenten-se artigos aos Título X, Disposições Transitórias Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. - Cabe ao Presidente da República assegurar o cumprimento da Constituição e garantir a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos não computados os em branco e os nulos. § 1o.- Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição, direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o 2o. turno. § 3o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o.- Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, o de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único - O vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art.- Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eletos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art.- O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das atribuições do Presidente da República Art. - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar Projeto de Lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação da mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgar necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad-referendum" do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad-referendum" do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter, em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização do referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de Emendas Constitucionais e de Projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXX - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. - Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após um período de seis meses. Art. - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se-á à moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. - O ato do Senado Federal poderá ser refeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art.- Aprovada moção de censura, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de Governo ou nomeado o substituto do Ministro exonerado. Parágrafo único. - Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. - Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Seção IV Dos Ministros de Estado Art.- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art.- Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministérios; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Presidente da República. Art. - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. - Os Ministros de Estado, quando covocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. - Os Ministros de Estado poderão comparecer à sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O presidente e o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art.- Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra e conclusão da paz; III - Intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único.- Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Art. - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. - As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  A proposta do Constituinte José Moura, ao oferecer esta Emenda, foi a de reintroduzir, no texto do Projeto de Consti- tuição, o Sistema Presidencialista de Governo, valendo-se de algusn pressupostos do Substitutivo, como é o caso do Conse- lho da República e do instituto das moções reprobatória e de desconfiança. A Emenda prevê, também, seja incluída nas Disposições Transitórias eleição presidencial em 15-11-1989. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26443 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no § 5o. do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "... e III deste artigo". 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias; Título X, onde couber;: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e Municípios que, à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço na Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 1o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o.- O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26445 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o artigo 54 das Disposições Transitórias, do Título X. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54 das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma- naus por prazo indeterminado. A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra- vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon- selha a sua manutenção. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 53 do Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a- bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26450 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 38, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser acatada. O episódio dos quilombos foi uma das mais belas páginas que os anais do homem registra, em termos de luta pela liber- dade. É a história do Brasil real, do Brasil efetivamente grande. Os quilombolas remanescentes desses locais históricos merecem a propriedade definitiva dessas teras, mormente como correção da injustiça histórica cometida contra os negros, em que todo o fruto de seu trabalho foi usufruído por outros, sem qualquer paga ou compensação. Seria injusto acatar a sugestão, razão pela qual deixa de ser acolhida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26451 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 74, caput, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constiuiçao as expressões "misto, majoritário e". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26452 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir a expressão "se for o caso" para "quando for o caso", no parágrafo terceiro, do Artigo 90. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte redação: " § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e total ou parcialmente ociosa, de forma a assegurar a realização da função social da propriedade." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26566 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 33 Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão sobre a referida matéria é no sentido oposto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26567 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir do texto do Substitutivo do Relator todo o Capítulo III, do Título V, e toda e qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside- ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de Governo, por suas convicções presidencialistas. Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co- missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26594 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, e nos Territórios de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha para criação respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triangulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima, Amapá e a reincorporação do Território de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó- rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po- derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26595 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 50 do título X- Das Disposições Transitórias que permite aos atuais Deputados Fe- derais e Estaduais,eleitos Vice-Prefeito, exercerem as fun- çoes de Prefeito, sem a perda do mandato parlamentar. O citado dispositivo procura solucionar uma situação de fa to e transitória. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada.