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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Banco
expandEMEN (346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (344)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (346)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (343)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Indica-se a exclusão do inciso IV, do art. 107, em face do princípio constitucional de harmonia e independência dos poderes. 
 Parecer:  A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante, em relação à Administração Pública. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação a parte do art. 193 (que trata da implentação de Juizados Especiais), do Capítulo IV (do Judiciário) do Título V, como segue: "Art. 193 - Os Estados criarão e instalarão Juizados Especiais, compostos por Juízes togados, por Advogados indicados pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e por pessoas leigas, competentes para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais mediante sumarissímos e procedimentos simplificados e econômicos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13255 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte redação: § único - Todo poder emanda do povo, em seu nome e com a sua participação é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13256 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art. 69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade política do Distrito Federal, no tocante à composição numérica de sua Câmara Legislativa. Com a modificação proposta, adotar-se-ia a seguinte redação: Art. 69 § 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao quádruplo da representação do Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se- lhe, no que couber, o artigo 153 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien- tação adotada no substitutivo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13257 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe supletivamente sobre a competência dos Municípios, caberia aditar norma relativa ao amparo de menores, conforme a seguinte redação: Art. 66 - Compete, privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete, ainda, ao Município: III - manter, com a cooperação do Estado e da União, os programas de alfabetização; de ensino do primeiro grau; e de assistência social aos menores, para a educação e o trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação à matéria. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13258 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Acrescente-se ao final do texto do item III do art. 66 (que trata da competência privativa dos Municípios), o seguinte: "III - criar, organizar e suprimir Distritos, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;" (maiúsculas nossas, para destaque do acréscimo) 
 Parecer:  Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis- tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe- cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e- menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons- tituições estaduais. Pelo não acolhimento. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 408, do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 408. XII - promover o reflorestamento das áreas situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios, riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer cursos ou extensões de água. 
 Parecer:  A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu larizados como o referido na proposta. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13531 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariam esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 228. - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. - Mantido o parágrafo único. 
 Parecer:  Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro- cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme- lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro- cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu- reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um artigo a ser numerado como art. 230, renumerando-se o atual art. 230 e os demais: Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas indicadas nas Constituições Estaduais arguir perante o Tribunal de Justiça, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição do Estado e a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni- ca. Não existem lacunas a serem preenchidas. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o. § 4o. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, no Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 
 Parecer:  A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi- co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari- ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba- lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui- ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado. Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei- ção. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Desloque-se o art. 249 do Projeto para inseri-lo como parágrafo único do art. 33. 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do art. 249 para o art. 33 do anteprojeto. Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es tar certa na forma como se encontra. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os bens de consumo básico ou de primeira necessidade e os medicamentos serão isentos de impostos sobre importação, circulação ou consumo, na forma da lei". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Insira-se, após o § 1o. do art. 303 (renumerado como parágrafo único do art. 303), novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos: Art. 304 - A atividade empresarial, exercida supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese de insuficiência da iniciativa privada e terá por fim promover a economia do país e alcançar objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça social conforme diretrizes do planejamento econômico social. - Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302 como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto, mantidos os demais. Art. 310- II - a refinação de petróleo nacional ao estrangeiro e a comercialização dos produtos derivados. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi- tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer- cialização. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte redação: "Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada, de imediato, ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de atestado médico, relativo ao estado físico e mental do detido, no momento de sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a setenta e duas horas, salvo decisão judicial em contrário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe nova redação para o art. 236. Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto nesse artigo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 304 o § 4o.: § 4o. - A União apoiará a organização de consórcios bancários e de companhias de financiamentos privados, bem como de companhias de comércio para incentivar negócios brasileiros no exterior, notadamente no que tange ao financiamento à exportação. 
 Parecer:  A matéria contida na emenda não se reveste de natureza constitucional. Pela rejeição. 
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