ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dar nova redação ao art. 41, acrescentando
ao texto a seguinte expressão:
"As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de
má-fé."
- Suprimir o § único do art. 37. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 41, deve situar-se no local em que o
texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate
de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título
III: | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu § 1o., que deve ser deslocado
para a Seção IX, cap.IV título V, (Dos tribunais e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios), incorporando como parágrafo seguinte
ao § 1o. do art. 229, do Projeto. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade,
cidadania e naturalização) do item XXIII do art.
54 (competência da União), do Capítulo II do
Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo
após e em seguida à alínea "a", reordenando as
demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V,
refere-se a manifestações coletivas.
Insere-se na disposição acessória de sua
alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas de lei.
De ponderar-se, então, que se torna exigível
a supressão do texto específico (alínea "d", do
item V, art. 17). | | | Parecer: | O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional
a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or-
dinária coibe.
Pela rejeição.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do
inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame
contenha a seguinte redação:
1) os sindicatos terão acesso privilegiado
aos meios de comunicação social, conforme a lei. | | | Parecer: | Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é
para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade
custeia a despesa que julgar pertinente.
Somos pela rejeição.
* | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13234 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos
partidos políticos aos meios de comunicação
social, conforme a lei.
A emenda aditiva, ora proposta, sugere que
tal ocorra em igualdade de condições, de maneira
que a redação adequada consistiria:
Art. 29
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social, em igualdade de
condições. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi-
nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria
em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen-
te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re-
gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí-
pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra
as agremiações políticas. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13235 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 94 se refere à pena de demissão,
aplicável ao servidor público que detenha
estabilidade. Permite o julgamento administrativo,
segundo regras vigentes de arbítrio.
É apresentada, então, a seguinte emenda:
"Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de processo
administrativo no qual se lhe assegure ampla
defesa e após decisão judicial que reapreciará o
ato pertinente, submetido de ofício". | | | Parecer: | cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94.
Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or-
dinária. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seja de modificar-se, nos termos indicados, a
redação do § 2o., do artigo 139, conforme se
propõe:
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua
maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de
noventa dias, sobre o recurso previsto no
parágrafo anterior, poderá a parte interessada
recorrer ao Poder Judiciário. | | | Parecer: | As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re-
curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a
sustação da execução de contratos firmados pela Administra-
ção Pública federal.
Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe-
cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à
sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por
isso, pelo Poder Judiciário.
Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última
instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da
despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér-
cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da
incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 255,
suprimindo-lhe, também, o parágrafo único.
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, subordinadas aos Governos dos
Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos
termos da lei que regulará supletivamente sua
estrutura, sua competência, sua funções
preventivas, repressivas e auxiliares, bem como
sua organização em quadro de carreira, inclusive
para os titulares de delegacias. | | | Parecer: | A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações
ao art. 255 do anteprojeto.
Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so-
mos pela rejeição da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13239 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Com referir-se aos proventos da
aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de
inciso, que seria o III, por coadunar-se com a
natureza da remuneração pertinente.
Seria de acrescentar-se:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
III - isentos do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve
figurar no âmbito da legislação ordinária. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso
e à ascenção dos servidores públicos civis.
Relativamente à investidura, em si, parece correta
a disposição estabelecida, ao passo que tal
inocorre em face da ascenção funcional.
Sugere-se, pois, a redação seguinte:
Art. 86
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Será
assegurada a ascenção funcional na carreira
mediante promoção, decorrente de provas internas e
avaliação de desempenho, como igual peso e
realizadas em períodos alternados. | | | Parecer: | A alteração de redação contida na presente emenda é matéria
pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o parágrafo único, do artigo
146, o qual terá a seguinte redação:
Art. 146
Parágrafo único. Os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou abuso, devem
representar à autoridade imediatamente superior,
sob pena de responsabilidade solidária. | | | Parecer: | O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi-
tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co-
nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti
ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições.
Destarte, a representação apenas à chefia imediata não
atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im-
portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu-
ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex-
terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re-
cursos públicos.
Pela rejeição. | |
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