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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
LUIZ VIANA NETO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
BA (14)
Nome
LUIZ VIANA NETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." "é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamentre aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art.2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido." &&&%1A0091-2 Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si." 
 Justificativa:  A alteração proposta busca restabelecer a redação consagrada nas Constituições Brasileiras a partir de 1934, exceção da Carta de 37. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. de anteprojeto. 
 Justificativa:  Parece-nos desnecessário este artigo, que apenas explicita o Constante do art. 1º, ao declarar fundar-se o Brasil no Estado Democrático e no governo representativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. 
 Justificativa:  O artigo em pauta apenas repete o dito no anterior: é redundante. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Justificativa:  A presente proposta reproduz o texto do art. 1º do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, cuja redação entendemos mais precisa e abrangente. Mais precisa quando classifica o Brasil como República Federativa. E mais abrangente quando se reporta a objetivos e compromissos do Brasil: “a promoção da pessoa e a convivência pacífica com todos os povos”. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; II) os naturalizados na forma que a lei estabelecer, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Justificativa:  Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estangeiro comissão, emprego ou pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Parágrafo único. Será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso suspensivo ao Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a lei." 
 Justificativa:  A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. 
 Justificativa:  Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. 
 Justificativa:  É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade. Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 
 Justificativa:  Esse artigo já está contido no art. 24. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 22 
 Justificativa:  Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional? Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte redação: "I) autorizar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si". 
 Justificativa:  Afora alterações de natureza semântica, a proposta evita falar em “soberania popular”, expressão juridicamente imprópria. 
 Parecer:  Reformula a redação do artigo 3o do Anteprojeto do Relator para evitar a utilização da expressão "soberania popular", que considera juridicamente imprópria. O ilustre autor da Emenda não justifica essa impropriedade jurídica e nós preferimos considerar como adequada uma terminologia constante de várias Constituições modernas, inclusive da portuguesa, de 1977, que afirma, em seu artigo 2o: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular". Pela rejeição.