| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29709 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 50, das
disposições transitórias do Substitutivo do
ilustre Relator, a seguinte redação:
"Os atuais deputados estaduais e federais que
foram ou vierem a ser eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem as funções de chefe do
executivo municipal, não perderão o mandato
parlamentar". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29710 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
3o., do substitutivo do ilustre relator a seguinte
redação:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada, com a
única exceção da legislação que deverá fixar os
limites dos vencimentos dos servidores das
administrações públicas direta e indireta". | | | | Parecer: | A emenda proposta intenta acrescentar matéria ao pará-
grafo 3o. do art. 6o. do Substitutivo para exceptuar a garan-
tia aí prevista nos casos de fixação de limites dos vencimen-
tos dos servidores das administração direta e indireta.
Não concordamos com tal dispositivo, tendo em vista a
própria garantia e estabilidade do direito.
Pela rejeição. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29711 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional de que trata a seção II, capítulo I,
artigo 76, do projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"XVII - O Congresso nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito, homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, terá força de lei. Lei complementar
regulamentará a matéria. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29712 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 7o. ao art. 72 com a
seguinte redação:
"Art. 72"
§ 7o. - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares e seus pensionistas o disposto
nos artigos 67 e 68 (do substitutivo Cabral). | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29713 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
constituição; ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores. Os funcionários
da administração direta ou indireta que percebam,
a qualquer título, proventos superiores ao que
será estabelecido como teto para todas as
categorias, terão seus vencimentos congelados até
o excesso seja absorvido por reajustes que
beneficiarem as categorais a que pertencem." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29715 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o.
"XXV - Todo cidadão cuja remuneração não
ultrapasse cinco salários mínmos tem direito ao
forneceimento de passes de transporte entre sua
residência e o local de seu trabalho até o limite
de 60 passes mensais. O empregador terá o direito
de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício? Lei específica regulamentará a
matéria. | | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29716 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se no artigo 13o. § 6o.:
"Só será permitida a reeleição de Prefeito e
Vice-Prefeito, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período." | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29717 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. no. 6 parágrafo 11:
"E os documentos de identificação para os
atos da vida civil não farão qualquer menção que
qualifique a filiação." | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o.
com o objetivo de determinar que os documentos de identifica-
ção não façam qualquer menção que qualifique a filiação.
A proposição trata de matéria que merece ser adequada-
mente considerada quando for elaborada a legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29718 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 265, o seguinte
parágrafo terceiro:
§ 3o. - Fica assegurada aos Ministros de
Confissão Religiosa direito a aposentadoria depois
de 30 anos de comprovada atividade Pastoral. | | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29720 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 291, o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo 6o. - Não será cobrado, aos meios
de comunicação, quaisquer direitos, taxas impostos
ou emolumentos, pela difusão cultural. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29722 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"... - e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29724 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao item III do artigo 195.
"III - contribuição de melhoria, decorrente
de obras públicas, tendo por limite total a
despesa realizada." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de
imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de
melhoria.
Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o
fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar
a contribuição de melhoria.
Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica-
ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza-
ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi-
tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento
dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29726 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrao único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29729 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 - ...
...
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviço, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29730 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29732 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços."
Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29735 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao parágrafo 52 do artigo 6o.:
"É plena a liberdade de associação, exceto a
de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos
Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de Trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviço prestado
no caso de dispensa. | | | | Parecer: | Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades
ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio-
nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce-
der igualmente com todos os demais. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 os seguintes
incisos:
Dispositivo Emendado: Artigo 37.
Artigo 37 - Compete aos Estados:
VI - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendendo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
VII - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo: Artigo 263.
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
Art. 263 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde "e de
saneamento básico" subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema único de Saúde. | | | | Parecer: | A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão
"e de saneamento".
O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição
anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná-
lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263.
O Relator optou por manter a necessidade de disciplina-
mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
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