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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JAIRO CARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
Uf
BA (11)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "b" do Inciso VIII do Artl 3o. passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. .................................................. VIII - .................................................. b) é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, filosóficas ou políticas, e sobre atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins estatísticos; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "g" do Inciso I do Art. 3o. passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ g) por absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica, nem desalojado da moradia própria e única do tipo popular, construída com recussos públicos ou com subsídios ou financiamento de instituições oficiais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  À letra "b" do Inciso VII do art. 3o. acrescente-se a expressão "infortúnio", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 3o. .................................... VII - ...................................... b) da casa; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime, desastre ou infortúnio: 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se referência ao órgão do Ministério Público na letra "1" do Inciso XIX do Art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. .................................... XIX ........................................ 1) - a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente, ao órgão do Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo-as a responsabilidade da autoridade coatora; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "n" do Inciso XIX do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: art. 3o. .................................... XIX - ...................................... n) Qualquer declaração ou informação obtida mediante coação, ofensa da integridade física ou moral, abusiva da intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações, não terá validade como prova, exceto contra o autor ou mandante, puníveis na forma da lei; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "g" do Inciso IV do art. 4 passa a ter a seguinte redação: Art. 4o. .................................... IV .......................................... g) as organizações sindicais terão acesso regular aos meios de comunicação social, conforme a lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "c" do Inciso V do Art, 4o. passa a ter a seguinte redação: Art. 4o. .................................... V............................................ c) - na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis à saúde e à vida dos cidadãos, à prestação da justiça e à segurança da comunidade, e que assegurem a movimentação do trânsito e do tráfego, e a livre circulação dos cidadãos; 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se Parágrafo único ao Art. 26, com a seguinte redação: Art. 26 .................................... Parágrafo único - Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios da autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar a guerra de agressão ou de conquista, serão punidos com crimes, na forma da lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o capítulo II - da defensoria do povo, art. 40 e éé, e se renumeram os seguintes, capítulo, e artigos. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente.