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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
PA (2)
PE (2)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 2o., é1o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a expressão "orientação sexual" por "comportamento sexual". 
 Parecer:  Emenda rejeitada. O termo orientação sexual é mais adequado , pois expressa uma disposição pessoal. O termo comportamento sexual expressa ato manifesto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação Sexual. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura constitucional a comportamentos anormais, como justifica o autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá puni-las nos casos em que couber. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 2o., § 1o., do anteprojeto elaborado pela Subcomissão, a expressão "Orientação Sexual". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, pois não concordamos com a justificação do autor de que a proibição de discriminação em razão da orien - tação sexual já esteja implícita na proibição da discrimina - ção em razão de sexo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 2o. O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a igualdade social, econômica e educacional. § 3o. Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. § 4o. Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. Proposta Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. 
 Parecer:  Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação, no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e da característica de sua aplicação.