separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
RJ in uf [X]
1987::24 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL (2)
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse24
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05998 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o caput do art. 376 por: "Art. 376 - A escola fixará os conteúdos mínimos, respeitada, se a lei o determinar, a orientação dos conselhos de educação.' 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06017 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, no Capítulo III do Título V. "Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a censura por razões políticas, doutrinárias ou estéticas. § 1o. - Não haverá qualquer espécie de censura à produção literária, jornalística, musical, teatral, circense ou cinematográfica, podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo a algumas faixas etárias. § 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou suspender a circulação de obras a que se refere o parágrafo anterior, se as considerar lesivas a direitos de terceiros. § 3o. - O Estado fará cumprir decisões de órgãos comunitários criados em lei, que protejam a família, a infância e a juventude contra a veiculação de obras, pela televisão, que atentem contra os bons costumes ou prejudiquem a formação da juventude." 
 Parecer:  A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje- to. Pela prejudicialidade.