ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 76 a seguinte redação:
"Art. 76 - No prazo de uma ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira pela administração pública direta e
indireta, bem como por pessoas jurícidas de
direito privado quando praticadas com aval, fiança
ou qualquer outra garantia dada pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão proposta, a nosso ver, é desnecessária
posto que o dispositivo a que se refere já contempla as obri-
gações por garantia. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 66 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
é Único - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
o controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias." | | | Parecer: | Os propósitos que inspiram a Emenda em questão estão parcial-
mente satisfeitos no Substitutivo que elaboramos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.:
Art. 2o. ....................................
............................................
§ 5o. Os bancos e instituições financeiras
não poderão reter mais de 48 horas o produto de
arrecadação de tributos, taxas e contribuições
federais, recolhendo seus valores integrais no
Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da
instituição beneficiária." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
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