ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33174 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir
sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma política
habitacional que privilegie a construção de
habitação de interesse social promovendo planos e
programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a especulação fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por centro de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33181 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais:
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, preciamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida Pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33183 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende à exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitaconal que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e
ES33181-7. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33212 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera-
se o § único:
§ 1o.
§ 2o. - Qualquer membro do Congresso
Nacional, a qualquer momento poderá, através de
sua respectiva mesa, solicitar auditoria
específica sobre órgão ou empresa das
administrações direta ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33264 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 52, Parágrafo
único - Disposições Transitórias
- Suprimir a parte final do parágrafo único
do artigo 52, a partir de "... e sobre as que...". | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a parte final do parágrafo único
do Art. 52, da "Disposições Transitórias", a fim de eliminar,
segundo entendimento do autor, a autonomia com as disposições
constitucionais que tratam do poder expropriatório, sobretudo
para fim da reforma agrária.
A Emenda deve ser considerada prejudicada, uma vez que o
dispositivo que se pretende alterar foi suprimido do Substi-
tivo pelo acolhimento de proposição com essa finalidade.
Pela prejudicialidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33300 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 27, "caput" a seguinte
redação:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33354 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS § 2o. E 3o. DO ART.
291 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
O § 2o. passa ter a seguinte redação:
- § 2o. É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica, cabendo ao Poder
Público proibir, nas emissoras de rádio e
televisão, todo e qualquer tipo de programa ou
mensagem publicitária que se utilize de temas e
imagens pornográficas ou atente contra a moral, a
saúde e os costumes da família e estimule a
violência.
- § 3o. Caberão, a órgão federal do Poder
Público, as providências previstas no § 2o.,
sempre que as emissoras de rádio ou televisão
integrarem sistemas de redes nacionais. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificarem-se os parágra-
fos 2o. e 3o. do art. 291, imcumbindo a órgão federal as pro-
vidências previstas no § 2o. ( de conteúdo mantido), sempre
que a transgressão se der em rede nacional.
Fica prejudicada a presente emenda por entender o Rela-
tor que deva adotar outra redação para o parágrafo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33420 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao Art. 7o. das disposições transitórias
a seguinte redação:
Art. Para efeitos do artigo anterior é
criada a Comissão de Redivisão Territorial com
cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e
cinco membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos da redivisão
territorial e parecer sobre a criação dos Estados
a que se refere o artigo anterior. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33426 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A Subseção II da Seção IV passa a designação
de Seção VIII | | | Parecer: | A Emenda é ininteligível uma vez que não menciona o Tí-
tulo e o Capítulo onde pretende alterar a Subseção II.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33434 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Suprima-se a Subseção I da Seção IV do
Capítulo II, que emenda propõe ser Seção VII em
outra ordem proposta. | | | Parecer: | A Emenda é inintelegível, pois não faz menção ao dis-
positivo que pretende alterar.
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33436 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
Parágrafo único. Serão estabelecidos em lei
complementar estadual os requisitos para criação,
fusão, incorporação e desmembramento de Municípios
que dependerão, também, de consulta prévia às
populações diretamente interessadas, efetivando-se
mediante lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33442 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte
forma:
"§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, previamente, em
dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em
plano urbanístico, pode exigir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessiva ou
concomitantemente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais." | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do
dispositivo constante do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33522 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, onde couber:
Art. 6o. -
§... - Todos têm direito ao lazer. | | | Parecer: | A Emenda prevê o acréscimo de dispositivo assegurando a
todos o direito ao lazer.
Esse direito, a nosso ver, jamais foi negado a qualquer
pessoa.
Temos de admitir apenas a sua inaplicabilidade,na práti-
ca, como dever do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33537 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 6o. - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstas nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Federação ou constantes dos
princípios constitucionais e gerais consagrados
pela sociedade internacional, de que o Brasil
participa, e, em especial, de Declarações
Internacionais de que o País seja signatário." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33566 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 259 - ou ao art. 260 -
um parágrafo, para excepcionar os fundos das
entidades de seguridade social privadas, fechadas,
sem fins lucrativos, como segue:
"... - Escluem-se desta obrigação as
entidades de seguridade social privada, fechadas,
que não tenham fins lucrativos." | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33573 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X este preceito:
" - Até o final da presente legislatura, o
Congresso Nacional promulgará, em lei
complementar, o Código Nacional de Finanças
Públicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir nas Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nor-
ma determinando a elaboração do Código Nacional de Finanças
públicas até o final da atual legislatura.
A proposta já se acha contemplada no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
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