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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se, como §§ 3o. e 4o. do art. 13 do projeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o que se segue: § 3o. A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. § 4o. Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e a guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Os dispositivos definidos na Emenda do nobre Cons- tituinte, que seriam objeto de revisão, não constam ou são estranhos aos respectivos artigos e parágrafos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. A des- peito dos esforços para interpreta-la como alteração à outra norma que não a citada, a emenda ficou prejudicada para for- mulação do parecer. Conclusão: Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário.