ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(118)
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(136)
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(210)
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(216)
| | • | PE |
(666)
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(182)
| | • | PR |
(684)
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(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
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(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
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TODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor até o custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere. | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o.
do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 1o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran-
gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori-
dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo
do artigo 17, o seguinte dispositivo:
Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos
ou não, em todas as circunstâncias, são
responsáveis pelo conteúdo das informações
divulgadas, e responderão, perante a lei, por
qualquer informação não verdadeira. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os
particulares, serão apenas compementares e sem
fins lucrativos. | | | | Parecer: | Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada,
mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado,
não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação
e manutenção.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. Os dirigentes princiapsi de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atualmente no
ano letivo da eleição. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do
princípio da gestão democrática.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 7o. do Cap I, "Da Educação,
Cultura e Esportes", da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, passando o seu texto a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino partiluar,
execto àquelas sem fins lucrativos, que
suplementam as necessidades do Estado." | | | | Parecer: | O Anteprojeto admite estímulo financeiro do poder público às
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos ter
mos do art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta ao parágrafo 5o. do artigo que
estabelece normas para dissolução do casamento a
possibilidade da separação de fato.
O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou prévia
separação de fato por mais de três anos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito aumentando-se o
prazo da prévia separação de fato para quatro anos. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
que fixa o dever do estado para com os idosos.
O parágrafo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Os proventos da
aposentadoria não poderão ser inferiores ao último
salário recebido na atividade e serão reajustados
nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores da categoria em atividade. Aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, para os homens,
e aos 60 (sessenta) anos de idade, para as
mulheres, é garantida a aposentadoria para os que
assim desejarem. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retira do inciso II do artigo 7o. que
estabelece preceitos para normas de proteção aos
trabalhadores a expressão "prioridade no"
O inciso II passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - reaproveitamento de mão-de-obra e
acesso aos programas de reciclagem promovidos pela
empresa. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida com redação mais abrangente no item II do art. 8o.,
do substitutivo. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte
redação:
"Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios com mais de um milhão de
habitantes, criarão e manterão, de forma isolada
ou através de convênios, centros de
desenvolvimento científico e tecnológico
destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caráter estratégicos para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais.
§ 1o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios providenciarão, na forma
de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas
que realizem atividades necessárias ao
conhecimento científico e autonomia tecnológica.
§ 2o. - Manter redação do anteprojeto.
§ 3o. - Redação do atual § 4o.
§ 4o. - O compromisso da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o
domínio do conhecimento científico e autonomia
tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o
espectro de suas respectivas atuações." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art.
9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o.
da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | No caput do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, sustitua-se a expressão"... "O Estado
promoverá" .... pela expressão ..... ""O Estado
incentivará" ...; e suprima-se o seu parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Caput já atendido no mérito.
Cremos importante manter a redação do anteprojeto. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
|