ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do art. 5o:
"Parágrafo único - O ensino religioso que
caracteriza as escolas confessionais, constituirá
disciplina, de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - É assegurada a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão IV - da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e da Tecnologia.
Dê-se ao § 1o. do Art. 11 a seguinte redação:
"art. 11
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confissionais, desde que prestem
os seus serviços sem fins lucrativos, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público
e de entidades públicas e da iniciativa privada." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
29 (VIII):
§ 1o. - A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | | Parecer: | A noção de temporoniedade da reserva do mercado esta subja-
cente a tese de remeter à lei seu estabelecimento. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber (VIII):
Art. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País, sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicais ou
domiciliadas no País. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.No mérito, atendido pelos artigos 28 e
30 do substitutivo.Não podemos excluir a contribuição de pes-
quisadores estrangeiros que, contratados por empresas esta-
tais e nacionais, venham trazer seu conhecimento e
experiência. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item c do
parágrafo 2o. do art. 11 (VIII):
c - previrem a destinação de seu patrimônio
ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art.,
na redação a seguir:
Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão na educação e no
ensino público e gratuito, com prioridade para as
áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. - Constitui crime de responsabilidade
do Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigente de órgão ou entidade da administração
direta ou indireta federal, e, de correspondentes
autoridades nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, com perda do cargo ou função, além das
demais cominações legais, a prática de ato ou sua
ordenação que contrarie o disposto no "caput"
deste artigo. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 11 e seus
parágrafos, no seguinte teor:
Art. 11 É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais poderão receber, na forma da lei,
auxílio do Poder Público;
§ 2o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes financeiros em
educação;
b) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
§ 3o. Onde houver deficiência no atendimento
da demanda escolar, poderão ser destinados
recursos na forma de bolsas de estudos e entidades
privadas. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 53 e seus parágrafos, da
Seção "No Trabalho", do Anteprojeto
Constitucional, pelo seguinte:
Art. 35. As normas de proteção aos
trabalhadores darão prioridades no
reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos
programas de reciclagem promovidos pela empresa,
quando implantados processos de automação. | | | | Parecer: | Aprovada em parte. A proposta está acolhida em parte na reda-
ção do novo substitutivo, mais ampliada, na forma da emenda
no. 0743-1. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do art. 32 do substitutivo a
expressão:
... "e estabelecimento de crédito" ... | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Os serviços de proteção ao crédito não
são estabelecimentos de crédito. A opinião do constituinte
foi acatada na formulação do substitutivo. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se a letra "a" do § 2o. do art. 11 do
Substitutivo:
a) Administrados, em regime de cogestão,
pelos integrantes no processo educacional e pela
comunidade." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o texto do § 1o. do art. 29 do
Substitutivo pelo seguinte:
§ 1o. "A Lei poderá estabelecer reserva
temporária de mercado interno tendo em vista o
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica nacional." | | | | Parecer: | A nação de temporaneidade de reserva do mercado esta subja-
cente a tese de remeter à lei seu estabelecimento. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 8o. a palavra
"publico". | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Par. 3o. do Art. 45 a seguinte
redação:
Art. 45 - A lei criará mecanismos pelos quais
a pessoa se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
de aspectos nocivos à saúde, à ética pública, à
família, ao menor e aos valores da sociedade
brasileira. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ..................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
"Art. 11. É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356 e suas
alíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 356 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluida entre os artigos 14 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | | Parecer: | Trata-se de uma Emenda que contempla, na sua primeira parte,
matéria de mérito, que foi indeferida. (Supressão do "Caput"
do Art. 356 e os seus incisos I, II e IV).
A segunda parte foi aprovada por tratar-se de uma proposta de
adequação, bastante pertinente: transferência do inciso III
do Art. 356 para o inciso XXII do Art. 14.
Pela aprovação parcial. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e
Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição,
respectivamente, dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". | | | | Parecer: | Pela aprovação com subemendas:
I- Dê-se ao parágrafo único do Art. 229 a seguinte reda-
ção:
"O território Federal de Fernando de Noronha fica sob
a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco".
II- Inclua-se § 3o. do Art. 448:
"Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente
dos Estados de Amazonas e Pará, terão jurisdição nos
Territórios Federais referidos no caput até a insta-
lação dos respectivos Estados." | |
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