ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, ITENS IV e V
Os art. 310 do projeto passa a vigorar com o
acréscimo do item V e com a redação do item IV que
seguem.
Art. 310 - ..................................
Item IV - A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios e substâncias radioativos, férteis e
físseis.
Item V - O transporte, armazenamento e
utilização civil de minérios, substâncias ou
fontes férteis, físseis ou radioativas serão
feitos sempre sob custódia da União. | | | Parecer: | Face ao caráter técnico da matéria deve a emenda ser admi
tida, em princípio, para estudo da melhor redação do texto.
----Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 183 do projeto
Dê-se ao Art. 183 a seguinte redação:
Art. 183 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Países que não têm complexo de inferioridade nacional admi-
tem que naturalizados sejam Ministros (Estados Unidos, Ingla-
terra) o que aumenta o leque de escolha. O limite mínimo de
idade, proposto, constitui uma cautela, quase sempre justifi-
cável.
Pela aprovação, retirando-se a paravra "natos". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 396, § ÚNICO
O § Único do Artigo 396 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 396 - ................................
§ único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e a produção e o
desenvolvimento tecnológico nacionais para a
concessão de incentivos de compras e de acesso
ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada a sugestão do autor com pequena alteração, eli-
minando-se as expressões " produção e o desenvolvimento".
O objetivo foi mantido .
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 do Projeto
Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 303 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado,
ressalvadas as que desenvolvem atividades
essenciais, estratégicas ou sociais que a lei
definirá." | | | Parecer: | A ressalva sugerida na emenda é pertinente, cabendo, por
ser de bom alvitre, reavaliar não só o universo das entida-
des referidas como também os fatores enumerados, de forma a
escoimar os obstáculos ora existente na redação atual do pa-
rágrafo em tela.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
|