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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá nova redação aos incisos XIII e XXI do Art. 31 do Substitutivo do Relator. "XIII - organizar e manter a polícia federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, através da polícia federal." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão permissão e autorização parao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, por solicitação de um quinto de seus membros, a partir da data de sua publicação, no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96. § 2o.- A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manisfestação expressa da maioria absoluta do congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e seus parágrafos. Entende o Relator de acatar quase que integralmente a presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, a partir da data de sua publicação, em regime de urgência, no prazo fixado em lei. § 20. - a não renovação da concessão ou permissão dependerá de manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato, a partir da data de sua publicação, no prazo de 90 dias. § 2o. - A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras derádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como artigo 295 do Capítulo Comunicação o seguinte: Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o Conselho Nacional de comunicação, integrado paritariamente por representantes indicados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho de Comunicação como órgão de assessoramento. Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen- da no seu mérito.