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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela aprovação com subemendas: I- Dê-se ao parágrafo único do Art. 229 a seguinte reda- ção: "O território Federal de Fernando de Noronha fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco". II- Inclua-se § 3o. do Art. 448: "Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente dos Estados de Amazonas e Pará, terão jurisdição nos Territórios Federais referidos no caput até a insta- lação dos respectivos Estados." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 70 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. Suprima-se do projeto o Artigo 70 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Por ser considerado necessário foram mantidos o Art . 70 e seus parágrafos 3o. e 4o., suprimidos os parágrafos 1o.e 2o. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 97, § 3o. Suprima-se do projeto da constituição o parágrafo 3o. do Artigo 97. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 424 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 426 parágrafos 1o. e 2o.; 427 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 428 Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos Artigos seguintes: Art. 424- A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 426 - São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A necessidade de tornar menos volumoso e mais objetivo que o texto do Projeto original, foi dos princípios que norte aram a elaboração do Substitutivo. Dessa forma, conquanto te- nhamos acolhido, com redação diversa, algumas das normas su- geridas, deixamos de considerar outras que tratam de matéria a ser mais apropriadamente contemplada no âmbito da legisla- ção ordinária. Pela aprovação parcial.