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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (49)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art. 35. O presidente da República, mediante lista tríplice a escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e Membros da Diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente da República, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único. O presidente e os diretores do Banco Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação da Procuradoria Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta por maioria simples dos membros do Senado Federtal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação da matéria. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9. § 5o. Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades da administração direta e indireta. I - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefonia e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. II - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos moviemntos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e plurianuais. III - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando da impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipóteses em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser precedida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controados e fiscalizados pelas entidades representtivas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o: Terão direito a requerer o usucapião ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a seguinte redação: Art. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar de um meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à utilização racional dos recursos naturais, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade, devendo concorrer de todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida no texto como um todo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo 10. Inciso III - O trabalho é direito social, salvo razões de idade, doença ou invalidez. 
 Parecer:  APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes- sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a- catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o. inciso I da Ordem Social). 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso III: III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Exceto a parte final, incabível por restritiva, a sugestão já se contém no anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV: IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo da carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do órgão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res- peitada a redação que se contém no anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. 43 (I - B) Sugere a seguinte redação para o mencionado artigo 43: - - É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te- rá caráter de censura e não poderá implicar na Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestaçôes de que trata este artigo.-------------------------------- -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres- centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra- ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda- de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con- vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio. No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda o incitamento à violência e à discriminação por razões polí- ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li- berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole- tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da lei. Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada no esboço de anteprojeto. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta- mos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva de expressão apenas anistia § 8o. - Caberá à União assumir os encargos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Anistia § 5o. (....) ficando a repartição, ou entidade privada, pagadora responsável pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte em cada mês. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 54, § 2o. Suprimir a expressão que está entre as aspas: ...bem como as que tiveram "processos em tramitação na área administrativa ou" ações no Poder Judiciário... 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus parágrafos, pelo seguinte: Art. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. § 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em Lei Complementar, planejar o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 2o.: É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização equivalente ao valor declarado para fins de tributação, com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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