Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do
Art. 97, do substitutivo.
é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituida em primeiro grau, pór
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando
da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça
militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela
aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade em merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
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