Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do
art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Presidente da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso IV, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
IV - A liberdade
............................................
d) É assegurada a livre manifestação
individual do pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas
políticas, e de ideologias, excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea do ítem IV do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria enfocada refere-se à livre manifestação do
pensamento, de princípios éticos e diversas convicções ínti-
mas e particulares.
Estando contemplada no Substitutivo, cremos que se en-
contram atendidas as sugestões contidas
na Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso XIII do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - São diretos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) - O direito de propriedade é condicionado
à sua função social e às exigências mínimas de
conservação dos recursos naturais e de proteção ao
meio ambiente;
b) - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, inclusive de bens de produção
visando à execução de planos, programas e projetos
de desenvolvimento social e econômico da União,
Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
c) - Também serão objeto da indenização
prevista na alínea "b" as restrições ao uso ou
disposição da propriedade ou de qualquer outro
direito de Conteúdo patrimonial, decretadas com
base em lei ou ato de autoridade, que acarretem
substancial diminuição de seu valor;
d) - As desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso VIII, letras "a" e
"b" a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa.
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, registradas por entidades públicas,
inclusive os policiais e militares sendo exigível
à correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso;
b) é proibido o registro informático por
entidades públicas sobre convicções pessoais,
atividades políticas ou vida privada, salvo quando
se tratar de processamento de dados não
identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística." | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso III do Artigo
13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Dê-se ao inciso III do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
que só poderá ser movimentado quando despedido o
empregado sem que haja cometido justa causa, por
ocasião de sua aposentadoria, em razão de sua
morte e para aquisição de casa própria." | | | Parecer: | Reportamo-nos ao Parecer oferecido à Emenda
no. 1p127840, acrescentando, apenas, que o disciplinamento da
matéria, formas de saque da conta vinculada e condições ou-
tras de movimentação do FGTS deverão ser especificados na le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso VII, da letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
VII - A privacidade
............................................
d) a imagem privada da pessoa, bem como a
vida íntima e familiar, não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem a autorização do
inteessado;" | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XIV do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
XIV - A sucessão hereditária. A transmissão,
por morte, de bens ou valores está sujeita a
emolumentos, custas e impostos de transmissão
proporcional ao valor do quinhão"". | | | Parecer: | A Emenda refere-se a sucessão hereditária, assegurada
como um dos direitos e garantias individuais.
O direito de herança está garantindo no novo Substi--
tutivo, estando a Emenda, assim, aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 267 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 267 - As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em Lei Complementar
Federal, gozarão de isenção de todo e qualquer
imposto incidente sobre a sua atividade, lucro,
movimento econômico ou receita, bem como terão
reduzidas suas obrigações administrativas ou
burocráticas, de forma a incentivar sua criação,
instalação e desenvolvimento."" | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 210
Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus
parágrafos, do Substitutivo do Relator:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o ítem III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou de
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 283 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 283 As empresas comerciais, industriais
e agrícolas contribuírão com o salário-educação
para o ensino primário gratuito dos seus
empregados e respectivos dependentes, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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