ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título IX, no Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um artigo com a
seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado assegurar a
liberdade e independência dos meios de
comunicação, impedindo a concentração de empresas,
canais e veículos e promovendo medidas de apoio
não discriminatório à imprensa." | | | Parecer: | Atendida parcialmente no mérito, nos diversos artigos do
capítulo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V,
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - A todo cidadão, através de entidades
representativas, é assegurada a participação na
definição da política de comunicação." | | | Parecer: | Atendida parcialmente, quanto ao mérito, na proposta o-
ferecida à composição do Conselho Nacional de Comunicação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, na enumeração do art. 372, um
inciso com a redação seguinte:
"VII - participação da comunidade e de todos
os integrantes do processo educacional em seu
planejamento e no processo de tomada de decisão." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma entidade poderá acumular
autorização ou concessão para serviço de rádio,
televisão, transmissão de imagens, sons e dados,
por qualquer meio.
Parágrafo único. As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput" deverão
optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantes em licitação
pública para redistribuição." | | | Parecer: | A redação dada ao art. 399 atende ao mérito da proposta. | |
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