separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::11 in date [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 356. Inclua-se, como § 1o. do artigo 356 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. 356 - a - b - c - d - e - § 1o. - Estendem-se à dona de casa os benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria integral com vinte e cinco anos, ou proporcional ao tempo de contribuições, tudo regulamentado em lei ordinária. § 2o. - Equivale-se a cem por cento à aposentadoria a que teria direito o segurado a pensão da viúva e filhos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: art. 12. A letra f do inciso I do art. 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - I - f - É assegurado o regime de merenda escolar adequada, esportes e lazer às crianças pobres no ensino de primeiro grau, da rede oficial, na proporção dos recursos havidos pelo município. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 372. Substitua-se, no inciso V do artigo 372 do Projeto de Constituição, a expressão "estruturação de carreira nacional", como se segue: Art. 372 - I - II III - IV - V - ...garantindo-lhes: estruturação de carreira única para o magistério público. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação o dispositivo em tela so- fre modificações para torná-lo mais adequado. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositvo Emendado: artigo 333. Inclua-se, como incisos I e II do artigo 333 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 333 - I - estendem-se à dona de casa, independentente do seu estado civil, os benefícios da Previdência Social, incluindo aposentadoria, na forma da lei ordinária que regular a matéria. II - a pensão da viúva e filhos menores é de valor igual ao da aposentadoria do segurado, nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício.