ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao item II do artigo 202.
"II - instituir tratamento tributário
desigual para fatos econômicos equivalentes,
inclusive em razão da categoria profissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao artigo 214:
"Art. 214 - Se a União criar imposto com base
no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA:
Dê-se nova redação ao artigo 287.
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um". | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante do
parágrafo 2o., do artigo 229. | | | Parecer: | A idéia de não se definir, no texto constitucional, as
formas de estímulo ao cooperativismo constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Tal idéia deveria ser estendida, de forma a eliminar a
menção a quaisquer formas específicas de estímulo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art.
220 mentares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30955 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem III do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30956 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
Art. 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
ítem VI do § 9o. do art. 209 a seguinte redação:
"art. 209 - ...
§ 8o. ...
II - ,.
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
sem-elaborados, definidos em Lei Complementar;
§ 9o. - ...
VI - prever casos de manutenção de estorno de
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado, e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-e nova redação ao inciso III do art. 209
do Projeto:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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