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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PT (46)
Uf
MG (46)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03877 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc." Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser suprimida do texto pois invalida a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a possibilidade da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03878 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "e o estado de defesa" 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03879 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o. Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto de Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F." Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211 deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivos, por vias transversas, esconde os acordos políticos para possibilitar ou impossibilitar o acesso dos magistrados de carreira. Exemplificando, se de um dado Tribunal houver permuta de um juiz mais antigo com mais novo, altera-se-à a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadoria do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais velho do Rio, permuta com o mais nova de Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03880 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 241 Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03881 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a eternização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03882 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I. Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
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