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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (32)
PCB (14)
PDT (11)
PDS (2)
PFL (2)
PT (1)
PTB (1)
Uf
AC (5)
AM (2)
BA (1)
CE (1)
DF (2)
ES (1)
MG (1)
MS (3)
PB (2)
PE (18)
PI (1)
PR (2)
RJ (17)
RS (3)
SC (2)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (63)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o. o § 5o.: "§ 5o. Lei Complementar disporá sobre plano de desenvolvimento de Ciência e Tecnologia, destinando percentual mínimo do orçamento fiscal da União, a ser aplicado na implementação, das ações nele previstas." 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 18 no anteprojeto 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser. 
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