ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
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