ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03931 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa E Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 259
Seja dada ao artigo 259, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na organizadas com
base na hierarquia, disciplina e investiduras
militares, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de mobilização, comamdadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destiman-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêncios.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03932 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Surpressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 85
O ítem II do Artigo 85, do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"II - a admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a
ascensão funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso, na forma da lei. | |
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