ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - A lei regulará o Ministério Público
Fiscal da União, constituído pelos Procuradores da
Fazenda Nacional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
sobre normas gerais relativamente ao funcionamento
dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - Nas Comarcas do interior, a União,
nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da
União será representada pelos Procuradores da
Fazenda Nacional". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Lei organizará o Ministério Público
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais,
bem como a advocacia da União". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, onde couber, o seguinte dispositivo:
"É proibido o procedimento inquisitorial,
ninguém informará, deporá ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pelo Realtor da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com
mandato de 4 anos cada, permitida a recondução;
sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das
Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros
nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de
eleição;
b) 6 da classe dos empregados e empregadores,
escolhidos por eleição de suas respectivas
confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos
em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB;
d) 2 representantes do Ministério público do
Trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da
República.
§ 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT,
de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16
suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a
recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de
eleição entre os Presidentes das Juntas de
Conciliação e Julgamento da jurisdição do
respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos
empregadores, escolhidos por eleição através das
respectivas Federações sediadas na jurisdição do
Tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos
por eleição promovida pela secção da OAB, na
jurisdição do Tribunal.
d) 2 representantes do Ministério Público do
Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional.
A nomeação de cada juiz será de competência do
Presidente do TST.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e
3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em
direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em
concurso público, e 2 representantes dos
empregados e empregadores, escolhidos pelos
respectivos sindicatos através de eleição em
colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ,
sendo a nomeação de competência do Presidente do
Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das Juntas de
Conciliação e Julgamento só caberá recurso
mediante prévio depósito do valor da condenação;
se de valor indeterminado, será este arbitrado
pelo Presidente da Junta." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 8o. o seguinte:
"Parágrafo único. À Ordem dos Advogados do
Brasil, entre outras atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 4o. a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
No art. 1o., o inciso
"XIII - Conselho Nacional de Justiça."
No art. 6o., a locução
"e ao Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"Art. 6o. Compete privativamente aos
tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça."
No art. 14, I, "a", a locução
"os membros do Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os deputados e senadores,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus
próprios membros;"
No art. 14, I, a alínea
"i) os mandados de segurança contra atos do
Conselho Nacional de Justiça".
Imediatamente após o art. 36, a
"Seção IX
Do Conselho Nacional de Justiça
Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com
sede na capital da União, compõe-se de quinze
membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos
quais:
a) três magistrados de cortes superiores,
representando cada um, respectivamente, o Superior
Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e
o Tribunal Superior do Trabalho;
b) três juízes representando respectivamente
a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a
Justiça Agrária de primeira instância;
c) três representantes do Ministério Público;
d) três representantes da sociedade civil,
eleitos pela Câmara dos Deputados;
e) três advogados indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Ficam afastados de suas
funções originárias, durante o mandato, os
conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim
como, dentre os referidos na alínea d, aqueles
cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário.
Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de
Justiça:
a) conhecer reclamações contra membros dos
tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI,
sem prejuízo de sua disponibilidade ou
aposentadoria;
b) fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal
Constitucional.
Art. 39. Os Estados-membros formarão
Conselhos de composição, finalidade e poderes
semelhantes."
Suprima-se a parte final do art. 12, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria e global, que
encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Desloca o enunciado da alínea a do inciso I
do art. 3o. para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I - privativamente:
a) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo efetuar correção na polícia judiciária;
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública;
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do
Poder Judiciário e consequentes;
1. excluir o inciso VI do artigo 1o.;
2. excluir o artigo 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter intinerante," e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na alínea c do inciso I do art.
5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação:
"c) irredutibilidade de vencimentos". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a "... do Ministério
Público e...". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes:
1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante;" e
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituir no art. 6o. do Capítulo do
Ministério Público as expressões "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
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