separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1802 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  91
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1802)
Banco
expandEMEN (1802)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (2)
AL (32)
AM (56)
AP (44)
BA (150)
CE (62)
DF (34)
ES (32)
GO (21)
MA (67)
MG (130)
MS (35)
MT (12)
PA (34)
PB (49)
PE (218)
PI (89)
PR (97)
RJ (177)
RN (34)
RO (26)
RR (13)
RS (65)
SC (49)
SE (77)
SP (197)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (168)
expand1987 (1633)
1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 204, § 4o., do Projeto de Constituição "B" a expressão: "e seus derivados". 
 Parecer:  Opino pela aprovação, nos termos do parecer dado à Emenda 2t00058/8. 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01829 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Projeto de Constituição B - 2o. Turno. Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da expressão "conjuntamente com os demais Poderes". Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo- dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes...". Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme- tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá- rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele- cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra- tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar "de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di- retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi- nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di- reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres- são. Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação da respectiva Emenda. Pela aprovação. 
Página: Prev  ...  91