| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. O valor das aposentadorias e pensões já
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição será revisto, nos termos do artigo
237. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26
- produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | | Parecer: | A propaganda está em nosso sistema de mercado,
indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e
impondo padrões de comportamento econômico.
Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das
matérias de competência legislativa concorrente dos Estados,
Municípios e União.
Pela aprovação. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do
Artigo 10
§ 4o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, pára custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical,
independentemente da contribuição prevista em lei. | | | | Parecer: | A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti-
go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi-
xar a contribuição da respectiva categoria.
no Projeto de Constituição não está
Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con-
tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a
correta.Desse modo, somos pela aprovação. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 61:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de
entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e
punidos com pena de reclusão. Os condenados pela
prática desses delitos não terão direito ao
sursis"". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro
e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança-
veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis".
O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole-
tiva no. 2037-2. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA  | | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto
A)
O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 169 ..................................
é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
é 4 As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governador dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."" | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo,
procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão
de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi-
litares também reservas do Exército.
Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda.
Pela Aprovação. | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte:
"É garantido aos pais o direito de determinar
livremente o número de filhos, sendo vedada
qualquer forma coercitiva em contrário, pelos
poderes públicos ou entidades privadas. É
obrigação do Poder Público assegurar o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de planejamento familiar respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais.' | | | | Parecer: | A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo
263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão
sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a
obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e
métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
Somos pela aprovação. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO VII - CAPÍTULO II
Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a
competência atribuida ao Poder Público Municipal
de exigir, nos termos da lei, que o proprietário
do solo urbano não edificado não utilizado, ou
subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsória, "bem como" - e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido
parágrafo a seguinte redação:
Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis
urbanos serão pagas previamente, em dinheiro,
facultado ao Poder Público municipal mediante lei
específica para área territorial incluida em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado que promova
seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento
de imposto progressivo no tempo. | | | | Parecer: | Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P
01776-2. | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O inciso VII do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 241 - O dever do Estado com a educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
VII - Apoio suplementar ao educando, através
de bolsa de estudo, de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es-
tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando,
no artigo 241.
O proponente justifica o adendo enfatizando que a con-
cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através
da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da
educação como direito da sociedade.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e
2p 02044-5.
Pela aprovação. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o.
O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 44. ....................................
§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados servidores dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, no âmbito da administração
federal, estadual ou municipal, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho." | | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú-
blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de
vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo
parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede-
rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o
princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público,
razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da
emenda. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51
Substitua-se no artigo 51 do Projeto de
Constituição, a redação do parágrafo 8o.:
Art. 51
§ 1o.
8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferências
de servidor militar para inatividade. | | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará-
grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo
a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do
servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os
servidores militares das condições de estabilidade previstas
no artigo 45 para os servidores públicos civis.
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra-
zão por que acolhemos a emenda. | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
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