ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na comissão da soberania e dos direitos e
garantias do homem e da mulher diz o art. 4o. ....
VII - A participação direta
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
c - ........................................
d - ........................................
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
adminstrado sob regime de permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, na forma da lei.
Proponho que a presente alínea contenha
também no caso de planejamento as empresas
permissionárias ou concessionárias do serviço
público, devendo ficar assim a redação:
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou concessão
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual,
participarão representantes dos usurários, dos
empregados da permisionária ou concessionária e do
órgão concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, sendo que para este haverá também a
participação das concessionárias ou
permissionárias, na forma que dispuser a lei. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Mofidicativa à alínea "b" do item VII
do art. 4o.
Dê-se à alínea "b" do item VII do art. 4o. a
seguinte redação:
"As entidades e associações representativas,
de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou
não a órgãos públicos, com personalidade própria,
serão parte legítima para requerer informações do
Poder Público e promover as ações que visem à
defesa dos interesses que representam, na forma da
lei". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 75
Acrescente-se ao art. 75 a seguinte alínea:
'Art. 75 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
XII - as Confederações Sindicais'. | | | Parecer: | Acolho a sugestão para dar maior amplitude a esse tipo de
ação. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus
arts. 20 e 21 diz:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e de Aglomeração Urbana.
Art. 21. Na elaboração e implantação do plano
de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão
dos serviços públicos deverá garantir a
participação da comunidade."
Entretanto, a Comissão da Organização do
Estado destinou louvavelmente um capítulo às
Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas
Metropolitanas, colocando todos os pontos
essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho
a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a
exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem
Econômica. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação eu seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no
"caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao artigo 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no artigo 3o. desta Constituição.
Art. 31 - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o.,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de
Sistematização. | |
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