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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu parágrafo único. (Projeto de Constituição A) 
 Parecer:  Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará- grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda 2p02040-2. Pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir a seguinte disposição transitória: Art. - As acumulações lícitas de professores universitários com cargos técnicos serão mantidas, constituindo-se direitos adquiridos, desde que existentes na data da promulgação da presente Carta Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos professores universitários as acumulações lícitas com cargos técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta, como direitos adquiridos. A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até que lei complementar disponha a respeito. Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor - mas Constitucionais. Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação merecem aprovação e inclusão no texto. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal - para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado- ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado no serviço público tenha efeito para a definição do término da vida ativa do trabalhador. Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I, letra "c". Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 188 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; .................................................. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto. Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento daquelas regiões. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239. ..................................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordençaão à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ................................................. "Art. 29. A transferência de atribuições e recursos decorrentes da descentralização prevista nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e os critérios, será estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. 
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 Título:  EMENDA:00805 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao projeto de Constituição Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da Previdência, Capítulo II, Título VIII), renumerando-se os seguintes: Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a Previdência Social em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, se beneficiará de uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento, obedecendo o índice do salário mínimo vigente. 
 Parecer:  O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento das contribuições, obedecido o índice do salário-mínimo vigente. Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade, se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de previdência, depois de para ele terem contribuído por longos anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da Previdência, ficam sem qualquer proteção social. Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da Previdência Social em estender sua proteção indistintamente às mais diferentes camadas da população, através da universalidade da cobertura. Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência. Pela aprovação, pois. 
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 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. 
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 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
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 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
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 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
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 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das Disposições Permanentes as expressões: "um mandato de seis anos, não renovavel" ... E as expressões: "exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no parágrafo 3o. do mesmo Artigo. Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam a ter as seguintes redações: § 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - ...................... II - ................... § 3o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. 
 Parecer:  O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá- tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência indispensável a quem exerce função da maior relevância no órgão auxiliar do Poder Legislativo. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Corrigir a redação do art. 103 "caput", retomando a redação aprovada em primeiro turno. 
 Parecer:  Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre- sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão "criarão", por "instalarão". Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma- ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro- vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de- correria do próprio mandamento constitucional, com a redação determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter- ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins- talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo criar, na redação final, não espelharia o que realmente decidido restou em 1o. turno. De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais, ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben- tende a criação desses juizados por determinação implícita da Constituição. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto de Constituição (B), passa ter a seguinte redação: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38, § 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire- tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação de atos, obras ou serviços oficiais. Pela aprovação da emenda. 
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