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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (936)
Banco
expandEMEN (936)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (463)
PFL (177)
PDT (81)
PDS (72)
PT (39)
PCB (27)
PDC (24)
PL (19)
PC DO B (16)
PSB (10)
PTB (8)
Uf
AC (8)
AL (5)
AM (15)
AP (9)
BA (66)
CE (26)
DF (25)
ES (30)
GO (47)
MA (21)
MG (66)
MS (5)
MT (9)
PA (13)
PB (8)
PE (90)
PI (32)
PR (62)
RJ (138)
RN (4)
RO (13)
RR (8)
RS (86)
SC (33)
SE (14)
SP (103)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (208)
07 (114)
06 (611)
05 (2)
01 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  1. Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é 10 do art. 14. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.: "Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 10. Os órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, somente poderão realizar operações de câmbio, direta ou indiretamente, através de instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o 3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união, Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de bancos. A proposição elimina o equivoco acima mencionado. Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 11. Aos juízes federais compete processar e julgar, em 1a. instância, os crimes praticados por administrador de instituição financeira e por autoridade pública federal, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem ou de interesse de pessoa física ou de pessoa jurídica." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 14. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União realizará auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições, que tenham implicado responsabilidade de pagamento em moeda estrangeira pela administração pública, inclusive autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos correspondentes atos praticados. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 16. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pela União e demais entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos de dívida pública; V - fiscalização financeira. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 90o. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. Parágrafo único. As instituições financeiras, na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o princípio de que recursos públicos não serão alocados para cobertura de depósitos ou aplicações malversados em instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto, estabelece que as próprias instituições financeiras criarão um fundo, destinado a proteger a economia popular. A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. Aprovada. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 1o. - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do país; III - exercer a fiscalização das operações de natureza financeira, bem assim as de crédito, câmbio, capitalização e seguro. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 13. Todas as operações de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da promulgação desta Constituição." Parágrafo único: Em igual, período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este afetas." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser transferidas. Somos pelo pleno acolhimento da proposição. Aprovada. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 2o. As instituições financeiras devem subornar-se aos interesses da coletividade e ao desenvolvimento do país, segundo os princípios estabelecidos nesta Constituição. Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. par. 1o. - A autorização a que se refere este artigo será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais: II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. Par. 3o. - lei municipal poderá, supletivamente, regularmente horário, local e condições de instalação física desses estabelecimentos, de forma compatível com os interesses da comunidade local. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princÍpios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag- na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo, tendo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais; II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo anteprojeto. III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Até que sejam fixadas as condições a que se refere o parágrafo 2o., fica vedada a concessão de novas autorizações para funcionamento ou abertura de agência de instituições financeiras com participação de capital estrangeiro." 
 Parecer:  A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato, pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os princípios que, neste área vital da economia, devem constar na Carta Magna. Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so- bre a organização do sistema, suas instituições, regras de funcionamento, horários, etc. Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda. APROVADA. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança de poupança popular; IV - limites para emissão de moeda e para o montante da dívida mobiliária federal; V - limites e condições para as operações de crédito externo e interno da União e de suas autarquias; VI - limites e condições para a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operação de crédito externo e interno; Art. 6o. Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer na forma prevista em lei complementar, limites para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no artigo 9o. parágrafo 4o." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção porposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O artigo 13 do anteprojeto retira do Banco Central as atividades de fomento que vem desenvolvendo. Assim como o autor da Emenda supressiva, entedemos que compete àquele banco exercer a função de autoridade monetária e não de fomento. Somos favoráveis à supressão do artigo, visto que há imperfeições no texto, ou seja, a transferência das ativida- de de fomento deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Assim, somos favoraveis à Emenda do nobre Constituinte. Aprovada. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.a), o seguinte artigo: "Art. Lei Complementar aprovará Código Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre: I - normas gerais relativamente a finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, inclusive das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 7o. - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e de entidades públicas, que recebam recursos orçamentários da União, serão depositadas exclusivamente no Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A centralização de execução financeira da União deve ser da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que, não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação e resgate de títulos da dívida pública. Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União. Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte Aprovada. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Surpima-se o artigo 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil nas operações de colocação de títulos da dívida pública, embora defina de forma apropriada a contabilização da execução orçamentária da União no Tesouro Nacional. Nesse sentido, somos favoráveis à supressão do Artigo, acolhendo a Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) o seguinte artigo: "Art. Cabe ao Congresso Nacional, com a san- ção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmen te: I - crédito, câmbio, capitalização, seguro, insti- tuições financeiras e suas operações; II - normas gerais de direito financeiro; III - captação e segurança de poupança popular; IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; V - limites e condições para a concessão de garan- tia da União em operações de crédito externo e in- terno." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte contribui para o aprefeiçoa- mento do Anteprojeto, tornando-o mais adequado e consistente quando à definição da Competência do Congresso Nacional. Opinamos pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subco- missão do Sistema Financeiro (v.c), a seguinte re- dação: "Art. 1o. - Compete a União: I - emitir moeda; II - administrar as contas externas do País; III - fiscalizar as operações de crédito, câm- bio, capitalização e seguro." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Comissção V.c, da Assembléia Nacio- nal Constituinte. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
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