ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato Presidencial." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Parágrafo segundo ao artigo 40:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da Pasta e que será
escolhido entre os funcionários ou militares da
carreira no respectivo Ministério, ou requisitados
de postos equivalentes de outros Ministérios." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Os membros dos Ministérios Públicos do
Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de
carreira do Ministério Público Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
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