ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Ascrescentar após o Artigo 34
Art. - Os postos de comando das FFAA são
providos por nomeação do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho Superior, composto
partidariamente por:
A) comandante da respectiva arma.
B) representantes eleitos da corporação.
C) representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Superior constituido na forma do parágrafo
anterior:
I - resguardar a irrestrita obediência aos
princípios democráticos e os direitos individuais
e coletivos consagrados nesta Constituição;
II - fiscalizar os atos do comandante, com
direito a veto no que descumprirem os preceitos
constitucionais e políticos gerais definidos para
as Forças Armadas;
III - elaboração de diretrizes específicas à
respectiva unidade;
IV - servir como instância de recursos contra
atos de comando. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitutituito o Art. 41. pelo
Art. É facultado aos Estados-membros
instituir força policial, desvinculada das Forças
Armadas, para:
I - garantir a defesa e proteção dos direitos
coletivos e individuais na forma desta
Constituição, observado o primado dos princípios
democráticos;
II - auxiliar na instrução e execução de
decisão judiciária, em caso de delitos penais;
III - Observadas as competências da União;
a) organizar a defesa civil contra as
calamidades públicas e sinistros
b) proteger as reservas florestais,
ecológicas e o patrimônio artístico;
c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de
tráfego e transito nas vias terrestres. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem"
Acrescentar:
Parágrafo único - As forças armadas são
proibidas de se envolverem em atividades políticas
internas. | |
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