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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (183)
Sugestão (2)
Banco
expandEMEN (183)
SGCO (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PT[X]
Uf
RS (185)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (175)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00807 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XIII, do art. 2o. do anteproejto da Subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos (VII - A). Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o comentimento de falta grave, que não suspenderá a percepção da remuneração ao empregado até a sua efetiva comprovação judicial, facultado o contrato de experiência de 90 (noventa) dias. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Entendemos que o conteúdo da redação ora proposta já esteja implícita no texto original do Ante- projeto. De fato, a demissão só acontecerá depois da sentença judicial, mas até lá o indivíduo continua empregado. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá a seguinte redação: Inciso VII - Duração máxima da jornada diária de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, e samanal de 40 (quarenta) horas. 
 Parecer:  Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado - res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con - quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar, a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con- sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra- balhadores desempregados. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A). Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, de remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões até o limite de 20 (vinte) salários mínimos. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos prejudicada a presente emenda uma vez que, a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprime-se o art. 5o. e suas alíneas do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e acrescenta os seguintes dispositivos: Art. 5o. Os trabalhadores e servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. - As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. - É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entrevar o seu exercício legal. § 3o. - As organizações fundadas como pessoa jurídica, representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Quase tudo o que a Emenda propõe foi aproveitado no Substitutivo. A diferença reside apenas em al- guns condicionamentos estabelecidos, mas em favor dos traba- lhadores e sua unidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos(VII - A). Inciso: Reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhemos a sugestão proposta retiran- do do texto, porém, a expressão "reajuste mensal". Contudo, optamos por nova redação que não a do nobre Deputado. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E O é 4o: IV regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. Do montante referido no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seus § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 Disposição legal que conceda insenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23: "ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados". 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do § 9o. DO ART. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III vinte por cento dos impostos de que tratam os itens I e V e, cinco por cento do imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em Lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM: III dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarciamento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item II do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o., PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.: § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III DO ART. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regula a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais e alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimo financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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