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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSB[X]
Uf
RJ (7)
Nome
JAMIL HADDAD (7)
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 6o. DO ARTIGO 113o. Substitua-se a conjunção "ou"" pela conjunção "nem"". 
 Parecer:  A emenda é de redação e, a nosso ver, não melhora o texto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 30 Suprima-se o texto do § 1o. do art. 30 
 Parecer:  O pedido de supressão do § 1o. e, consequentemente, dos §§ 2o. e 3o., não guarda vínculo com o dispositivo que se quer incluir no Anteprojeto. Embora ja aproveitado em parte, não poderia o referido dispositivo ("c", V, art. 5o. do Antepro- jeto da Comissão I) ser acolhido, porque conflita com a alí- nea 'b', XV do art. 13, onde se dispõe que nada pode ser ex- cluído da apreciação judicial. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 99o. Dê-se ao inciso XIV do artifo 99o. a redação seguinte: "XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão."" 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda número cs04343-0. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO 80o. Substitua-se a expressão "o ato será declarado"" pela expressão "a medida será declarada"", bem como a palavra "mediante"" pela palavra "após"". 
 Parecer:  O "ato" a que se refere o caput do art. 80 é o da declaração da ocorrência de corrupção administrativa, devendo ser manti- do. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: caput do art. 407. Suprima-se o texto do caput do art. 407. 
 Parecer:  Propõe a supressão do "caput " do artigo, alegando que o tex- to contém redundância com o inciso XIV do art.99. O fato de a matéria constar do art. 407 é intencional, por ser específica e incluir detalhes substantivos, razão porque decide-se pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 408. Acrescenta-se ao art. 408 um parágrafo com a seguinte redação: "A lei regulará as redes nacionais de rádio e televisão de forma a impedir a concentração de canais, o monopólo ou oligopólio de emissões de som e imagens e a garantir a afirmação dos recursos e valores culturais das comunidades." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo ao art. 408. O mérito do texto proposto está todo contido nos artigos 404 parágrafo único e 408, III. A duplicação, por outro lado, em nada contribuiria para com a clareza do texto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 482 Esclarecer o artigo 482 com dois parágrafos com a seguinte redação: é - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. é - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarciamento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúnicia de direito. 
 Parecer:  O detalhamento proposto é desnecessário, pois o texto do Art. 482 contempla tudo de forma genérica. Pela rejeição.