| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33476 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto do art. 8o., o seguinte
trecho final:
"e aviso prévio de despedida, ou equivalente em
dinheiro". | | | | Parecer: | Entendemos, em consonância com diversas Emendas aprova-
das, que deve ser assegurado ao trabalhador doméstico o di-
reito ao aviso-prévio, nos termos da lei. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33477 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 162 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Frustrada a negociação ou a
arbitragem, é facultado aos sindicatos de
trabalhadores ou de empregadores ajuizarem
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições de
trabalho, desde que especificadamente autorizadas
por lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33478 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a subseção I e o art. 174 e
parágrafos 1o. e 2o. remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33479 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao artigo 200 do
Projeto de Constituição, passando o Parágrafo
único a § 1o.:
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, no valor
correspondente ao seu poder aquisitivo original,
em prazo não superior a cinco anos, contados da
data de sua instituição, garantida ao contribuinte
a opção de compensação automática do valor a ser
devolvido com qualquer débito seu junto à pessoa
de direito público instituidora do empréstimo". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo no artigo
200 do Substitutivo, para tratar da devolução do empréstimo
compulsório, estabelecendo prazos, facultando compensação e
estipulando que seja feita em dinheiro, ao valor real.
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como cláusulas de correção monetária e autorização de
compensação com débitos do mutuante, não constituem matéria
constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legisla-
ção ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo regula-
rá, também, e a sua devolução, inclusive quanto aos respecti-
vos acrécimos e outros efeitos, visto que as condições de
resgate têm evidente vinculação com as circunstâncias que
motivaram o empréstimo e como o valor deste.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33480 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de
Constituição, o inciso VI e o § 4o.:
a) aos incisos:
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos".
b) aos parágrafos:
"§ 4o. - o produto da arrecadação do imposto
a que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programas que visem à
erradicação de miséria". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluin -
do, na competência da União, instituir imposto sobre "uso de
bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade deste, en -
quanto ociosos".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33481 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 209 do Projeto de
Constituinte o inciso V e o § 10., com as
seguintes redações:
"V - atividades de produção de bens ou
serviços, que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou que criem, para
os poderes públicos, encargos especiais para
proteção do meio ambiente".
§ 1o. - Os contribuintes, o fato gerador, a
base de cálculo, as alíquotas e a destinação da
receita do imposto de que trata o item V, de modo
a que possa ser utilizado pelos Estados e o
Distrito Federal, serão definidos por lei
complementar. | | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende acrescentar na competência
tributária dos Estados o imposto sobre "atividades de produ-
ção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir
em centros urbanos congestionados, ou que criem, para os po-
deres públicos, encargos especiais para proteção do meio am-
biente".
O Estado arrecada impostos exatamente para atender ás
necessidades públicas. E se ele for onerado por determinados
contribuintes aos quais preste serviços específicos, cabe o
Estado cobrar taxas.
Não há necessidade de inventar nova espécie de tributo,
além dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33482 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os incisos I e II do § 2o. do
Art. 212 do Projeto de Constituição pelos
seguintes incisos:
"I - cinquenta por cento, no mínimo, na proporção
de suas populações;
II - um terço, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizados em seus territórios.
III - o restante, de acordo com o que
dispuser lei estadual". | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33483 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao artigo 224 do Projeto
de Constituição.
"Art. 224 - A despesa de pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33484 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao Art. 224 do Projeto
de Constituição:
"§ 2o. - Em caso de desrespeito aos limites
estabelecidos, a autoridade responsável responderá
pelo excesso até o limite de seu patrimônio
pessoal, sem prejuízo das demais sanções legais ou
disciplinares". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., ao
art. 224, visando sanções a autoridade desrespeite os limites
estabelecidos a despesa com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte ,
entretanto entendemos que a matéria deva ser objeto de legis-
lação complementar.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33485 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da emenda. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33486 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o., itens I e II
ao Art. 224 do Projeto de Constituição
"§ 2o. - É obrigatória a divulgação, no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, mensalmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
administração pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, os admitidos e desligados no período,
e ainda os respectivos cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países.' | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., itens
I e II ao art. 224.
Compartilhamos da preocupação o eminente Autor da emenda,
pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeiçao. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33487 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo Único ao art. 244
do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único - As microempresas e as
empresas de pequeno porte, a que se refere o
caput, não serão atingidas por normas federais,
estaduais ou municipais que lhes imponham
obrigações de qualquer natureza, exceto quando
nelas expressamente mencionadas." | | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33488 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § ao art. 255 do Projeto
de Constituição:
"§ 3o. - os recursos provenientes da captação
das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço serão aplicados
exclusivamente para construção de habitações e
desenvolvimento urbano, com prioridade para os
programas destinados à população de baixa renda.' | | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33489 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se ao final do art. 263 a expressão
"Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos
infortúnios do trabalho", ficando o citado
dispositivo legal assim redigido:
TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I : DA SAÚDE
-------------Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33490 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo
exercício de trabalho penoso, insalubre ou
perigoso;' | | | | Parecer: | O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais
abrangente do que o da emenda. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33491 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art.
265 do Projeto de Constitutição.
"c - por velhice aos 70 anos de idade
independente de sexo.' | | | | Parecer: | Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa-
ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres.
A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não
devendo, portanto, ser adotado.
Pela rejeição. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33492 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho,
desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta
e cinco anos de idade;' | | | | Parecer: | Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de
uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao
do homem.
Pela rejeição. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33493 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do
Projeto de Constituição.
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos
termos da lei complementar'. | | | | Parecer: | Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica-
ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas
de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade,
duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os
demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos
dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis-
tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma
válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos.
Pela rejeição. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|