| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32830 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adicione-se ao Art. 142 as seguintes
expressões "do recurso por" passando o Artigo
a ter a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos para o
julgamento e a execução de pequenas causas
cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o
julgamento de recursos por Turmas formadas
por juízes do primeiro grau". | | | | Parecer: | A Emenda procura aprimorar o texto do artigo 142 que
trata da criação, nos Estados, dos juizados especiais para
julgamento de pequenas causas.
Assim, somos pela aprovação. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32831 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se ao Título II o Capítulo VI - Da
Soberania com o seguinte artigo.
"Art. - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade.
"Parágrafo único - Lei complementar regulará
forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo". | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32832 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 251 o seguinte
Parágrafo Único:
A lei criará órgão planejador permanente de
política agrícola, e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização e sua destinação ao afastamento e
mercado externo, a saber:
I - Preço de garantia;
II - Crédito rural e agroindustrial;
III - Seguro rural;
IV - Tributação;
V - Estoques reguladores;
VI - Armazenagem e transporte;
VII - Regulação do mercado e comércio
exterior;
VIII- Apoio ao cooperativismo e
associativismo;
IX - Pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
X - Eletrificação rural;
XI - Estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro, através do Código Específico;
XII - Conservação do solo;
XIII - Estímulo e apoio à irrigação;
XIV - Política habitacional para o
trabalhador rural. | | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32833 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a seguinte redação:
Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, com base em listas tríplices,
organizadas, para cada vaga, pelo Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32834 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se depois do art. 263 o seguinte
artigo:
Art.(...) Lei complementar disporá sobre a
criação de facilidades para o transplante de
órgãos, permitindo-se a sua remoção de cadáveres
humanos, independentemente de autorização em vida,
desde que não haja oposição da família.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos e tecidos humanos. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32835 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Acrescente-se ao art. 32 o inciso XXIII
XXIII - normas gerais do direito urbano e
parcelamento do solo urbano.
Mantido o parágrafo único.
Suprima-se o art. 235. | | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. - do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144 -
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, garantida a reserva de percentuais
mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%,
respectivamente, para as justiças da União e do
Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário correspondente a sua
dotação. | | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutica
O art. 261 , que se reporta à saúde, fica com
a seguinte redação:
Art. 261 - O Estado deve garantir a todos
condições dignas de vida e de acesso universal e
igualitário às ações e serviços de recuperação da
saúde, em todos os níveis. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do texto do Art. 261, retirando
a expressão "saúde é direito de todos", dando ao Estado a im-
cumbência de garantir a todos condições dignas de vida e a-
cesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
A justificação baseia-se na decisão da retornar a redação
proposta pela 8. Conferência Nacional de Saúde.
Em parte a emenda foi acolhida, pois a expressão "condi-
ções dignas de vida" foi incorporada nas políticas econômicas
e sociais de redução do risco de agravos à saúde.
O direito à saúde e o dever do Estado foram mantidos.
Pela aprovação parcial. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, nas Disposições Transitórias,
Título X:
"Art.- O Brasil empreenderá o necessário para
exercer seu legítimo direito de utilização,
ocupação e exploração científica e econômica da
Antártica, respeitados os tratados e convenções
internacionais". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32839 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 42 das Disposições
Transitórias e o art. 254 do substitutivo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do Art. 24 das Disposições
Transitórias e o Art. 254 do Substitutivo.
Os artigos acima seriam englobados como parágrafo Único
do Art. 251, que versa sobre o Plano Nacional de Desenvolvi-
mento Agrário.
O Relator adota orientação diversa.
Pela rejeição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32840 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 6o. das Disposições
Transitórias terá a seguinte redação:
"Se a maioria dos votantes for favorável à
criação da nova unidade federada, esta fica
automaticamente criada, ocorrendo sua instalação
na data da posse do Governador eleito no pleito de
15 de novembro de 1990". | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias, Título
X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Brasil, a partir da promulgação
desta Constituição iniciará gestões para a
efetivação de uma associação de Estados, com
Portugal, fundada nos ideais da comunidade
luso-brasileira". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 302 o seguinte § 3o. :
§ 3o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas, sem que os ocupantes tenham direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 3o. das Disposições
Transitórias e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32845 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 137 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 137 -
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de seu exercício,
não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32861 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Cap. V, Art. 180,
Inciso V, do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do Inciso V, do art. 180, a
seguinte expressão:
"e para instruir processo judicial em que
oficie" | | | | Parecer: | Procedente, nos termos que ao Relator parecem mais ade-
quados.
Pela aprovação. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32862 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V,
Seção II, do Substitutivo do Relator.
Substitua-se a Seção II, do Capítulo V,
Título V, pelo seguinte texto:
Seção II
Art. - O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica
e da legalidade democrática, e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do D.F. e
Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados.
§ 1o. - Lei complementar de iniciativa dos
governadores dos Estados, estabelecerão normas
gerais relativas à organização, principalmente,
deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos
Ministérios Públicos. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos
princípios e funções institucionais do Ministério Público.
Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a
definição de diretrizes de tema tão eminente.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32863 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 194 do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A segurança pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia federal;
II - polícias civis;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros;
V - guardas municipais.
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos, prerrogativas e competência da polícia
federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, aplicável, no que couber, às polícias
civis do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2o. - Às polícias civis, organizadas em
quadros de carreira, dirigidas por Delegados de
Polícia, compete as funções de polícia judiciária
e administrativa, prevenção, apuração e repressão
criminal. Lei complementar disporá sobre as normas
gerais relativas à organização, disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas das polícias
civis estaduais.
§ 3o. - Às polícias militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, competem a
preservação da ordem pública e o policiamento
ostensivo fardado.
§ 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as
ações de prevenção e combate a incêndio, busca e
salvamento.
§ 5o. - Às guardas municipais competem a
proteção do patrimônio municipal e logradouros
públicos em auxílio às polícias civis, podendo os
Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios
e de defesa civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
|