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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., LXIII a expressão: "salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, em parte, nos termos do pa- recer oferecido à emenda n. 2T00203-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor- reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da norma. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão: "judiciária". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n. 2T00203-3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 APROVADA  
 Autor:  VINGT ROSADO (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte redação: "VIII - por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência; 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos termos do art. 5o., Inciso VIII. Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres- tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si- tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto. A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe termo à contradição. Meu parecer é pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta que na data da promulgação da Constituição, contêm pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição.