| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33910 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303.
Suprima-se, do "caput" do art. 303, a
expressão "cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e
de todas as utilidades nelas existentes". | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja suprimida, do "caput" do artigo
303, a frase "cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utili -
dades nelas existentes".
À nossa compreensão, a redação original assegura, de
forma mais adequada, os direitos dos índios sobre as terras
de posse imemorial onde eles se achem permanentemente locali-
zados, motivo por que optamos por sua permanência.
Pela rejeição. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33911 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições transitórias,
Título X.
Acrescente-se, onde couber, entre as
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3
(três) anos sem exploração em escala comercial". | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33912 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 25 das Disposições
Transitórias, Título X
Substitua-se, no art. 25 das Disposições
Transitórias, a expressão "sessenta e cinco por
cento" por "cinquenta por cento". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 65 (sessenta e cinco) para 50% (cinquenta por
cento) o limite para as despesas com pessoal até que lei com-
plementar regule definitivamente a matéria. Entendemos que o
limite do dispositivo original é o mais indicado.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33913 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 25, parágrafo único,
das Disposições Transitórias, Título X
Substitua-se, no art. 25, parágrafo único das
Disposições Transitórias, o prazo de "cinco anos"
pelo prazo de "três anos". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33914 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X
Suprima-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, inclusive seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33915 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 33 das Disposições
Transitórias, Título X
Suprima-se o art. 33 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33916 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 59, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o art. 59 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator por não ser a enfiteuse maté-
ria constitucional. Consideramos que, em se tratando da ex-
tinção do instituto tradicional, cabe à Constituição prescre-
ver sobre o assunto. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33917 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 67 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o art. 67 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Através da Emenda anexa, propõe-se a supressão do art.
67 das Disposições Transitórias, idêntico ao art. 181, pará-
grafo único.
De fato, ambos permitem que determinadas entidades de en-
sino e pesquisa possam perceber subvenções públicas. Entre-
tanto, como se trata de matéria de natureza transitória pro-
pomos a manutenção deste com a consequente supressão daquele.
Pela aprovação. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação:
Art. 24
XXV - atividades nucleares de qualquer natureza,
inclusive sobre regulamento e normas de segurança,
fiscalização e proteção relativas:
a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;
b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à
posse e à elimninação de materiais nucleares;
c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos
radioativos;
d) à construção e à operação de estabelecimentos
destinados a produzir materiais nucleares e a
utilizar energia nuclear. | | | | Parecer: | O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do
nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com
o princípio de concisão que deve predominar no texto consti -
tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis-
lação ordinária.
O parecer é pela rejeição | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
"Art. 228
VI - os critérios restritivos:
a) da transfrência de poupança de regiões com
renda inferior à média nacional para outros de
maior desenvolvimento;
b) do fechamento de agências de instituições
financeiras instaladas em áreas de exploração
econômicas recente. | | | | Parecer: | A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do
Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento
de agências de instituições financeiras instaladas em áreas
de exploração econômica recente, resultantes principalmente
da expansão de fronteiras agrícolas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada,
poderia trazer consequências e resultados negativos para
essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de
agências de instituições financeiras nestas "áreas
pioneiras ".
Pela rejeição | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O artigo 63do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação
de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado
à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos
referentes a despesas com pessoal inativo e com
encargose amortização da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive da indireta."" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação
de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com
pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou
externa.
Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela
Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás,
com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos
outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar
daquelas responsabilidades.
Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois
excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à
União assumir "em decorrência da criação de Estado os
referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam
excluídos os casos de criação de Estado.
Além disso, entendemos que a União não pode arcar com
gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a
participação na distribuição dos recursos públicos.
Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos
Partidos Políticos - o seguinte paragráfo:
"§ 5o. - É assegurada a participação de todos
os filiados na escolha dos candidatos dos
respectivos Partidos para Presidente da República,
Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na
elaboração das listas partidárias para as eleições
proporcionais." | | | | Parecer: | A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie-
dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti-
darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados,
ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados
participação na elaboração das listas de candidatos às elei-
ções proporcionais.
"O processo de escolha que preconizamos - justifica seu
ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar
as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a
proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já
que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo-
cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias
cabe empunhar essa bandeira.
Pela rejeição é o nosso parecer | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos",
Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição,
substitua-se a redação pelo texto:
§ 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
ou os parentes até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, do Governador e do Prefeito que
tenham exercido mais da metade do mandato,
ressalvados os que exercem ou hajam exercido
mandato eletivo." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha-
jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de
Constituição.
Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana-
lisados em fases anteriores para a elaboração do referido
projeto.
Portanto, somos pela sua rejeição. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 18, que diz:
"A lei que alterar o processo eleitoral só
entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano
o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo
eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este-
jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a
metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita
a presente proposta. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões:
...... de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados ou ...... | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame,
pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de
caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...".
Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo
disponha apenas que não haverá pena de morte nem de
banimento.
A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz,
sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais
injustiças e o banimento, constituído na proibição de
residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá,
sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê
concordamos conste do texto constitucional.
De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é
avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o
atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o
período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados
com suas diversas formas de agravantes.
Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados
será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da
ciência penal.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Privação de liberdade, com trabalho
obrigatório. | | | | Parecer: | Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre
Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do
item I do § 22, para que a lei ao assegurar a
individualização da pena, adotará, entre outras, a privação
de liberdade, com trabalho obrigatório.
Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte
enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo
necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo
em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o
mantém às custas dos cofres públicos.
A sugestão proposta já é adotada na maioria dos
estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua
aprovação.
De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22
necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico
correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens"
que não alcança a intenção do legislador constitucional, e,
no item V, necessário se faz melhor conceituação já que
"suspensão ou interdição de direitos", como está é muito
vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às
emoções de momento político, pela sua grande amplidão.
No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre
autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho
obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido,
razão por que somos por sua rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com duração mínima de
noventa dias, ficando as despesas por conta da
Previdência Social." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art.
7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen-
ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural
do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a
mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re-
pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno-
rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu
crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se
tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que
tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4
meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que
ela tem também uma função social, não se restringindo somente
a uma atividade econômica.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 234 - ..................................
§ 3o. - São gratuitamente disponíveis, para
transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade
terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida,
não se manifestaram expressamente contra a sua
remoção, conforme se dispuser em lei. | | | | Parecer: | A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi-
nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma-
nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de
transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis-
lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação
de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de
órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila-
ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama-
ção e incineração.
A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen-
sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra-
ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira,
tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio
conceito de morte: cardíaca, cerebral?
O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam-
bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de
pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de
tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar-
térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada
vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula-
tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a
parada circulatória.
Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando
se observa que um mesmo paciente tem direito e condições
fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan-
te quando falha o anterior.
Trata-se de problema de massa que exige solução ampla.
Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e
levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta
teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con-
tornar, problemas de competência para a manifestação contrá-
ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma
vez que o prazo para a remoção é tão exíguo?
Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so-
lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o
Brasil.
Pela rejeição. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158
do Projeto de Constituição.
O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o
exercício da função do MP bem como sua residência e lotação.
Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará
incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio-
res.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Substitua-se o artigo 4o. e respectivos
parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo:
Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
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