separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
RJ in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2424 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  101 102 103 104 105   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2109)
Sugestão (315)
Banco
expandEMEN (2109)
SGCO (315)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1077)
APROVADA (315)
NÃO INFORMADO (298)
PARCIALMENTE APROVADA (257)
PREJUDICADA (157)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (93)
expand1987 (2013)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
2001Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33111 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação: "Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a quem se atribua infração penal, ampla defesa." 
 Parecer:  O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob- jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei- to. Pela aprovação. 
2002Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação: "Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem estar." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
2003Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33113 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso: "Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: ............................................ XV - Normas de proteção à infância e à juventude." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2004Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33114 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Será estabelecidoo Código da Infância e da Juventude em substituição ao atual Código de Menores." 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi - dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi- cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria. Pela rejeição. 
2005Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33115 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte redação: "Art. 275 - ................................ ............................................ IV - prestar atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2006Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33116 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um artigo com a seguinte redação: "Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes." 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
2007Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33117 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte parágrafo: "Art. 300 - ................................ ............................................ § 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade penal até 18 (dezoito) anos de idade." 
 Parecer:  Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos, nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su- jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. 
2008Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33118 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea b Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea "b": b) Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33119 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após "Serviço Público": "..., ressalvado o de cunho jornalístico". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2010Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33120 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso II, letra d: "Letra d") a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e sobre normas básicas para a organização do Miistério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
2011Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33250 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo do Relator, nas Disposições Transitórias, suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares sem fins assistênciais contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto do imóvel emprezado na propriedade plena do foreiro, independentemente de remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a constituição do emprazamento originário date de mais de vinte anos. 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri- as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará- grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. 
2012Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33274 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 297 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 297 - ... § 2o. - o casamento poderá ser dissolvido mediante acordo entre as partes, em homologação judicial, e a lei não estabelecerá limites para o número de dissoluções conjugais. 
 Parecer:  Entendemos necessária a separação judicial, a existência de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus pro- pósitos. Julgamos, contudo, que o texto constitucional não deva fixar regra que impeça a limitação do número de disso - luções da sociedade conjugal. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
2013Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33502 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias: Art. - O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição. § 2o.- o texto da Constituição poderá também ser submetido ao referendo da população eleitoral através de suas partes, constituídas em capítulos, desde que solicitado por meio de um requerimento firmado por um mínimo de cento e doze constituintes, vetada a possibilidade de requerer destaques aos artigos que compõe cada capítulo. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de radio e televisão por tempo não inferior a quarenta minutos diários nos trinta dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum capítulo do Projeto de Constituição, este será objeto de discussão e reelaboração pelos constituintes para que possa ser submetido novamente ao referando da população. § 6o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 7o. -A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi- nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas. Assim, somos pela rejeição desta emenda. 
2014Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2015Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26907 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Art. 109. - O Presidente da República é o chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e, por sua arbitragem, o pleno exercício das instituições democráticas. Art. 110. - São condições de elegibilidade para o cargo de Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos. Art. 111. - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computadas os em branco e os nulos. § 2o. Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. Art. 112. - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República". § único. - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 113. - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § único. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 114. - Ocorrendo a vacânica do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 115. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites da Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de Missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; III - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; IV - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; V - dissolver, ouvido o Conselho da República e nos casos previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VI - iniciar o processo legislativo conforme previsto na Constituição; VII - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; VIII - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; IV - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; X - manter relações com os estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIII - declarar querra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XIV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais; XVII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVIII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casa; XX - decretar, por solicitação do Primeiro- Ministro e ouvido o Conselho da República, a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo a decisão ao Congresso Nacional; XXI - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou o equilíbio dos Poderes; XXII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIII - conceder indulto ou graça; XXIV - exercer outras atribuições previstas na Constituição. § único - O Presidente da República poderá, excepcionalmente, e com prévia autorização do Conselho da República, exonerar o Primeiro- Ministro, comunicando, de imediato, em mensagem ao Congresso Nacional, as razões de sua decisão e a nomeação do novo titular, observado o disposto no art. 121. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 116. - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição, especialmente: I - a existência da União; II - o sistema de governo e o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - segurança do país; V - a probidade na administração. § único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 117 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar precedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. - Se, decorrido o prazo de sessenta dias, o julgamento não estiver concluído, será arquivado o processo. Seção IV Do Conselho da República Art. 118 - O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, reúne-se sob sua presidência e o integram: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VII - o Ministro da Justiça; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nemeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Art. 119 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro- MInistro, nos casos previstos no item III do artigo 130 e parágrafo 4o. do artigo 125; III - realização de referendo; IV - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; V - todas as questões relevantes paraa estabilidade das instituições democráticas; § único - O presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo ministério. Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 120 - O Governo é o órgão superior da administração federal e conduz geral do país. § único - O Governo goza da confiança da Câmara dos Deputados. Art. 121 - Compete ao Presidente da República, após consulta ao Partido ou à coligação de Partidos que formam a maioria da Câmara dos Deputados, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, perante a Câmara dos Deputados, seu Programa de Governo. § 2o. - Os debates em torno do Programa de Governo deverão ser iniciados no prazo de quarenta e oito horas e não poderão ultrapassar três dias consecutivos. § 3o. - Em prazo não superior a cinco dias, contados do fim da discussão, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um quinto e o voto da maioria absoluta rejeitar o Programa de Governo. Art. 122 - Rejeitado o Programa de Governo, deverá o Presidente da República, em cinco dias, nomear novo Primeiro-Ministro, observando-se o disposto no artigo 121 e parágrafos. Art. 123. - Após a segunda rejeição consecutiva do Programa de Governo, compete à Câmara dos Deputados eleger o Primeiro-Ministro, pelo voto da maioria dos seus membros e em prazo não superior a dez dias. § 1o. - Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais integrantes do Conselhos de Ministros. § 2o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia do seu Programa de Governo. § 3o. - Caso não seja eleito o Primeiro- Ministro no prazo previsto, poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da República e observado o disposto no parágrafo 6o. do art. 89, dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. Art. 124. - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura ao Governo. § 1o. - Rejeitada a moção de censura, seus signatários não poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses. Art. 125. - Em qualquer oportunidade, o Primeiro-Ministro poderá solicitar à Câmara dos Deputados um voto de confiança, mediante declaração ou proposição que considere relevante. § único. - O voto contrário da Câmara dos Deputados a uma declaração ou proposição do Primeiro-Ministro não importa em destituição do Governo, a não ser que dela tenha feito questão de confiança. Art. 126 - Ocorre a demissão do Governo, em caso de: a) início de legislatura; b) rejeição do Programa de Governo; c) aprovação de moção de censura; não aprovação de voto de confiança e e) morte, renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro. § único. A aprovação de moção de censura e a rejeição de Programa de Governo ou voto de confiança não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 127 - É dedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de sessenta dias competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. § 1o. - Decretada a dissolução da Câmara dos Deputados, os mandatos dos seus membros subsistirão até a posse dos eleitos. § 2o. A demissão do Governo não produz efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro. 3o. Em caso de morte, renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro, ocupará o cargo, até a posse do novo Governo, o Ministro da Justiça. Seção II Do Primeiro Ministro Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional. § 1o. - São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e idade superior a trinta e cinco anos. § 2o. - O Primeiro-Ministro indicará o seu substitutivo em caso de impedimento, dentre os membros do Conselho de Ministros. Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer a direção superior da administração federal; II - elaborar o programa de governo e submetê-lo à aprovação da Câmara dos Deputados; III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar sua exoneração; IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional; V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VI - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; VII - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição, X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - conceder, autorização, permitir ou renovar serviços de radiodifusão e de televisão; XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou às suas comissões, quando convocando, ou requerer data para seu comparecimento; XV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério; XVI - integrar o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional; XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; XVIII - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, com autorização prévia do Senado Federal; XIX - exercer outras atribuições previstas na Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República; § único. - O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País. Seção III Do Conselho de Ministros Art. 131 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estados. § único - O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do Presidente. Art. 132 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro- Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria referente à sua execução; IV - elaborar plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos nesta Constituição; V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. § único - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado. Art. 133 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas comissões. § 2o. - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. Capítulo II Do Poder Executivo Seção IV Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Redija-se assim, alteradas as Seções seguintes: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Estados de Defesa e de Sítio Seção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Integram o Conselho de Defesa Nacional na condição de membros natos: I - O Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; § 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar e propor iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático; IV - opinar sobre a decretação de estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Título X Disposições Transitórias Redija-se assim: Art. 1o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição. Art. 2o. - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional, devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. Art. 3o. - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos Três Poderes, na esfera de sua comnpetência. Art. 4o. - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo fixados pelas respectivas Assembléias, que não poderão ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores. Art. 5o. - A eleição de que trata o art. 111 da Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. § 1o. - As convenções partidárias, para escolha do candidato à Presidência da República, serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho de 7 de agosto do mesmo ano. § 2o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, Três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e trê pelo Presidente do Sendado Federal. § 3o. - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Parecer:  A Emenda, subscrita pelo ilustre Senador Nelson Carnei- ro, representa o resultado de entendimentos havidos entre di- versos Constituintes. Afirma, o Autor, em sua justificação: "...O esforço despendido terá sido proveitoso se o re- sultado contribuir, de alguma sorte, para que a Assembléia Nacional Constituinte assegure ao País um Sistema de Governo capaz de pôr termo à sucessão de crises que marcam nossa tor- mentosa história republicana. A hora é de desprendimento e compreensão, e ninguém mais que o ilustre Presidente José Sarney o tem afirmado reiteradamente. A Emenda, capaz de pro- mover a paz e o desenvolvimento do País, haverá de resultar de um equilíbrio entre o Chefe de Estado, a ser eleito pelo voto direto no próximo pleito eleitoral, e o Congresso Nacio- nal, em especial a Câmara dos Deputados, integrada pelos re- presentantes do povo. Aos políticos cabe resolver os problemas políticos. E nenhum é mais grave e mais urgente do que o da substituição do presidencialismo imperial pela conjugação harmônica dos Poderes Executivo e Legislativo. Pretende, por conseguinte, a presente Emenda, aperfei- çoar o sistema parlamentarista de governo, implantado pelo Substitutivo. Com esse objetivo, amplia os prazos previstos para as eleições presidenciais. Suprime a previsão de início do man - dato do Presidente da República em 1o. de janeiro. Prevê que na hipótese de vacância o eleito começará novo mandato. E es- tabelece, ainda, que o Presidente da República poderá "excep- cionalmente e com prévia autorização do Conselho da Repúbli - ca, exonerar o Primeiro-Ministro, comunicando, de imediato,em mensagem ao Congresso Nacional, as razões de sua decisão e a nomeação do novo titular". No que diz respeito aos crimes de responsabilidade come- tidos pelo Presidente da República, inova ao afirmar que "se, decorridos o prazo de sessenta dias, o julgamento não estiver concluído, será arquivado o processo". No tocante à competência do Conselho da República, esta é ampliada para os casos de estado de defesa e estado de sí- tio. E, no pertinente ao Conselho de Defesa Nacional, promove o seu deslocamento para o Título V, que trata "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas", suprimindo a refe- rência ao Ministro do Planejamento. Já no que se refere à formação do Governo, a Emenda "sub examine" altera substancialmente a sistemática criada pelo Substitutivo. Dessarte, estabelece que o Primeiro-Ministro será nomea- do pelo Presidente da República, após consulta ao Partido ou à coligação de Partidos que formam a maioria da Câmara dos Deputados. Este, com os demais integrantes do Conselho de Mi- nistros, deve apresentar o seu Programa de Governo, o qual será debatido pela Câmara dos Deputados, podendo ser rejeita- do mediante a iniciativa de um quinto de seus membros e o vo- to da maioria absoluta. Rejeitado o Programa de Governo o Presidente da República, em cinco dias, nomeará novo Primei- ro-Ministro, após consulta ao Parlamento. Em havendo a segun- da rejeição consecutiva ao Programa de Governo, a Câmara dos Deputados deverá eleger o Primeiro-Ministro, por maioria ab - soluta, e em prazo não superior a dez dias. O Primeiro-Minis- tro eleito, juntamente com os demais integrantes do Conselho de Ministros, apenas dará notícia à Câmara do seu Programa de Governo. Porém, se a Cãmara dos Deputados não conseguir ele - ger o Chefe de Governo o Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissovê-la, convocando eleições extraordinárias. Analisando-se a sistemática de formação do Governo,cria- da pela Emenda, constata-se que esta inova no que diz respei- to, especialmente, à dissolução da Câmara, após a rejeição, por duas vezes consecutivas, do Programa de Governo e a descaracterização da apresentação do Programa de Governo como solicitação de voto de confiança. Por outro lado, a E- menda cria três hipóteses distintas de destituição do Governo pela Câmara: a rejeição do Programa de Governo - para a qual exige o mesmo número de Parlamentares, para sua iniciativa, e o mesmo "quorum" da moção de censura; a aprovação de moção de censura; e a rejeição de voto de confiança, a qual, por falta de previsão expressa no sentido contrário, dar-se-á pelo "quorum" de maioria simples. A Emenda tenta suprir lacuna existente no Substitutivo ao prever que em caso de morte, renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro ocupará o cargo, até a posse do novo Gover- no, o Ministro da Justiça. Porém, deixou a descoberto, ainda, a hipótese de afastamento do Primeiro-Ministro do exercício da Chefia de Governo, por força de dissolução da Câmara dos Deputados, para, como candidato, concorrer às eleições. En- tendemos que essa hipótese não está de todo compreendida no caso de substituição pelo Ministro da Justiça, pois este pode ser Deputado e, também, querer concorrer às eleições. A final, sob o título de "Disposições Transitórias" a E- menda propõe que as disposições referentes ao Sistema de Go- verno vigorarão na data de promulgação da Constituição (a su- pressão dessa norma surtiria o mesmo efeito pretendido pelo Autor), cria uma Comissão de Transição com o objetivo de pro- por ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as me- didas legislativas e administrativas necessárias à organiza - ção institucional estabelecida na Constituição, prevê que os Estados adotarão o sistema parlamentarista de Governo após o término dos atuais mandatos de Governador e estabelece que a eleição para a Presidência da República dar-se-á em 15 de no- vembro de 1990. Coerente na exposição da matéria, a Emenda deve ser aprovada, nos termos do Substitutivo. 
2016Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do artigo 1214. "Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214, passando a único o parágrafo 1o." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 1776-2. 
2017Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177, do Projeto de Costituição (A) da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da cobrança de tributos, o eguinte: "Art. 177- .................................. III - ...................................... ............................................ c) sobre proventos de aposentadoria e penção". " 
 Parecer:  Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo 177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de aposentadoria e pensão. Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação fixada no Projeto com relação à tributação de proventos. Pela rejeição. 
2018Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Inclua-se, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art.... - São Atribuidas à região Norte Fluminense, durante dez (10) anos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para investimentos na Polígono das Secas." 
 Parecer:  A emenda em referência inclui no Título IX do Projeto (A) artigo que atribui à região Norte-Fluminense, durante dez a- nos, incentivos fiscais idênticos aos concedidos para inves- timentos no Polígono das Secas, sob o argumento de que as condições climáticas são semelhantes, devendo, por isso, re- ceber os mesmos incentivos fiscais, para favorecer o seu pro- gresso e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado e da União. Somos pela aprovação da Emenda nos termos e com a reda- ção da Emenda no. 2P01084-9, da ilustre Constituinte Sandra Cavalcanti, a que demos parecer favorável. Pela aprovação. 
2019Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de sessenta dias, pelos Governos dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215, de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria típica de lei ordinária. Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe- de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional, ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais ou políticos. 
2020Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o. do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades Administrativas. § 3o. Aos que, por motivos exclusivamente políticos, foram atingidos pela aplicação da legislação excepcional no período de 1o. de abril de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em consequência perderam seus empregos, cargos, patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave ou que comprovem ter sido punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se processados, foram absolvidos de toda a culpabilidade que lhes foi imputada. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a contar do pedido do interessado. As Autoridades Administrativas competentes para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo no prazo de noventa (90) dias após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame. Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia- ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo. Daí opinar pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
Página: Prev  ...  101 102 103 104 105   ...  Próxima