ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33391 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no artigo 73, antes da
expressão "Legislativo" a expressão "Poder". | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33392 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
89:
§ 4o. - Além dos casos previstos.... sob a
presidência da Mesa de uma das duas Casas,
alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em
sessão conjunta para: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33393 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 13 do Art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33394 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. | | | Parecer: | As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam
ao preceito que a Emenda quer suprimir.
O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a
apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan-
te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 1o. do Título I do Substitutivo
a seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, tendo
como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, e o
pluralismo político, fundada no povo e que visa
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele é exercido.
Suprima-se o Art. 2o. do Substitutivo. | | | Parecer: | A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que
achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os
Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará-
grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re -
presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33396 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos parágrafos 1o., 2o. e 5o. do Art.
6o. do Título II do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
P. 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado.
P. 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
............................................
P. 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti-
vo.
Concordamos, em parte, com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33397 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Seção II do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V - a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com a cooperação do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso Nacional;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, ou o Conselho de Ministros na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projeto de lei, ou solicitar sua
revisão ao Congresso Nacional, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
X - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
XI - nomear os governadores dos Territórios;
XII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVII - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVIII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XIX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XX - decretar e executar a intervenção
federal, ouvido o Conselho da República;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - enviar as propostas de orçamento, o
plano plurianual de investimento e a lei de
diretrizes orçamentárias ao Congresso Nacional;
XXIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XXV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XXVI - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação
do estado de sítio;
XXVII - nomear, com aprovação do Senado
Federal, os juízes dos tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União, o Procurador Geral da
República, o Consultor Geral da República e o
Presidente do Banco Central.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, V, VI, VII, X; XII,
XIV, XXI e XXII, deste artigo. | | | Parecer: | Esta Emenda, do Constituinte Manoel Moreira, prejudica-
se pela inexistência de uma Justificação que aponte as razões
e as intenções de sua apresentação. Trata-se de iniciativa
destinada a fortalecer o papel do Presidente da República, no
Sistema Parlamentarista de Governo, em detrimento das funções
do Primeiro-Ministro, que passa, assim, a coadjuvá-lo na con-
dução da vida político-administrativa do País. Por outro la-
do, ao não sugerir as atribuições específicas do Primeiro-Mi-
nistro, faz colidir as deste com as daquele.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33398 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V, a seguinte redação:
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com a cooperação do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do
Conselho de Ministros.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e no exercício de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. Será considerado eleito o candidato
registrado por partido político que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e nulos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados, considerando-se
eleitos o que alcançar maior número de votos.
Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado
extraordinariamente se não estiver reunido,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice-
Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi-
dente, no Sistema Parlamentarista de Governo.
Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33399 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte
redação:
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas de orçamentos.
III - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
IV - propor ao Presidente da República o
envio de projetos de lei;
V - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin-
te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação
do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem
que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú-
blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível
num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo-
que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A
adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo,
transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei-
ro-Ministro, o que não é recomendável. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33400 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida:
Seção VI
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
Art. A moção de censura imposta ao Primeiro
Ministro importa na exoneração dos demais
Ministros. | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E-
menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo.
Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor.
A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi-
nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a-
tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além
disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua
conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro
dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com-
petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções
da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis-
tema de Governo que se pretende implantar no País.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33401 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V, a seguinte redação:
Emendas Modificativas
Seção IV
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado
dentre os membros do Congresso Nacional pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Poder
Legislativo.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da república, liberdade de nomear o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode, ouvido
o Conselho da República, exonerar o Primeiro
Ministro, em caso de fundada incompatibilidade,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação, por iniciativa de um terço dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de censura não pode ser
apresentada nos últimos seis meses da legislatura.
§ 3o. - A aprovação da moção de censura e a
exoneração do Primeiro Ministro não produzirá
efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro.
§ 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses
seguintes nova censura apenas pode ser apresentada
por iniciativa de dois quintos dos membros do
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
colaborador principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de govenro
elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado
pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República;
IX - comparecer, quando convocado, a qualquer
das casas do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei
ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III
do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce-
dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do
Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha
do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da
administração do País. Não nos parece de todo salutar que a
consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos
Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo,
mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da
pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres
so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com
a classe política ali representada. O Programa de Governo,
sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti-
midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme
propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido
do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi-
cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in-
tenções do autor. Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33402 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Artigo 96,
Suprima-se a expressão "salvo o disposto no
parágrafo 4o.". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33403 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo,
renumerando-se o único:
Art. 94. -
§ 1o. -
§ 2o. - Na hipótese de recesso as medidas
provisórias serão apreciadas pela Comissão
Representativa. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33404 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 92 a expressão
"com intervalo mínimo de noventa dias". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33405 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 64 um inciso.
Art. 64. -
V - de parlamentar com cargo de professor. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33406 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 55, ao fim "nos
termos da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33407 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 25 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 25 - A União e os Estados indenizarão, nos
termos da Lei, o condenado por erro judiciário ou
o sentenciado que ficar preso além do tempo da
sentença, cabendo ação penal contra a autoridade
responsável. | | | Parecer: | Propõe a emenda a substituição do termo "Estado" por "a
União e os Estados", a par de buscar a inclusão da expressão
"nos termos da lei". A substituição proposta não aperfeiçoa o
Projeto. O mesmo objetivo será alcançado com o termo utiliza-
do no Projeto, mormente porque há que interpretar-se o termo
no sentido de "Poder Público", o que, evidentemente, inclui "
A União e os Estados". No tocante à remessa da matéria ao le-
gislador ordinário, o comando constitucional é desnecessário.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33408 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive para
tramitação simultânea nas duas Casas do
Congresso". | | | Parecer: | O dispositivo emendado atende à necessidade de agilizar
o processo Legislativo, pelo que se recomenda a sua manuten-
ção.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33409 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Art. 10 das Disposições Transitórias
Ficam revogados, e não revogadas, por dizerem
respeito a dispositivos. | | | Parecer: | Impõe-se a correção sugerida pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33410 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no parágrafo 3o. do artigo 101
a seguinte expressão "de Lei Delegada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva deixar explícito no parágrafo 3o. do
artigo 101 que se trata de lei delegada. O objetivo é defi-
ciente. Pela rejeição. | |
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